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Cuidados com a publicidade e a oferta de produtos

Apoio ao Comércio
O artigo 31 do CDC estabelece que a oferta e a apresentação de produtos e serviços devem assegurar informações claras, corretas, precisas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentem à saúde e segurança dos consumidores.

 

 

Dessa forma, tudo o que for prometido nos anúncios que foram veiculados deve ser cumprido pelo lojista. Se não houver ressalvas quanto à quantidade, modelo e outros dados importantes, o fornecedor terá que atender quantos consumidores se dispuserem a comprar.

 

 

Os produtos expostos na vitrine devem vir com todas as suas formas de pagamento discriminadas: preço à vista, a prazo, quantidade de parcelas e taxa de juros.

 

 

Dentro dos estabelecimentos, os produtos expostos em araras e prateleiras ao alcance dos consumidores também devem seguir a regra citada. Em caso de grandes lojas, como hipermercados, devem ser disponibilizados leitores de códigos de barras a cada 15 metros.

 

 

 

*Legislação pertinente: artigos 30 a 38 do CDC</a>; Lei Federal 10.962/04 e Decreto Federal 5.903/06.

 

 

 

Érica da Paz Ribeiro

 

Advogada – CDL/BH

 

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