Notícias - 4 de maio de 2017 Cumprimento da data acordada Apoio ao Comércio O cheque é uma ordem de pagamento à vista, regulamentada pela Lei nº 7.357 de 1985, podendo ser apresentado para o pagamento na data em que foi emitido. Destacamos o artigo 32, parágrafo único da referida Lei, que dispõe que: Art. 32 O cheque é pagável à vista. Considera-se não-estrita qualquer menção em contrário. Parágrafo único: O cheque apresentado para pagamento antes do dia indicado como data de emissão é pagável no dia da apresentação. Da redação dada ao artigo supramencionado, podemos concluir que não há previsão legal para o cheque pós-datado, mesmo sendo uma prática bastante comum no nosso país. Entretanto, o Poder Judiciário entende que emitir um cheque para ser compensado com data posterior, gera uma obrigação entre o emitente e o tomador, obrigando o tomador a apresentar este cheque somente na data pactuada. O comprometimento de somente efetuar o depósito na data convencionada, incidirá em manifesta afronta ao principio à boa-fé objetiva, caso o tomador aja de forma contrária, apresentando o cheque ao banco sacado antes do dia convencionado. O referido entendimento foi consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, por meio da edição da Súmula 370, que dispõe que: Súmula 370. Caracteriza dano moral a apresentação antecipada de cheque pré-datado. O Superior Tribunal de Justiça ainda entende que não é necessária a comprovação material de prejuízo ocasionado pela apresentação de cheque pré-datado anterior ao estabelecido, tendo em vista que o dever de indenizar provém da simples devolução do cheque por insuficiência de fundos. Destacando que esta situação causa transtornos aos consumidores, que ultrapassam a esfera do mero dissabor. Diante do exposto, os lojistas que optarem pelo recebimento de cheques pós- datados em seu estabelecimento comercial, devem cumprir a data acordada com os consumidores para a compensação, além de divulgar todas as exigências para sua aceitação, desde que estejam de acordo com a legislação vigente, por meio de aviso com dizeres específicos, fixado em local de fácil visualização. Anne Caroline Cunha Costa Advogada – CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 26 de março de 2024 APÓS 10 ANOS, VAREJO DE BELO HORIZONTE TEM O MELHOR MÊS DE JANEIRO Depois de uma década de recuo e períodos de crescimento tímido, setor reage positivamente às mudanças … Apoio ao Comércio 19 de março de 2024 INTENÇÕES DE VENDAS PARA A PÁSCOA DE 2024 Buscando entender a expectativa dos lojistas de Belo Horizonte em relação às vendas para a páscoa, … Apoio ao Comércio 14 de março de 2024 CONHEÇA O DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA AO CONSUMIDOR (DEACON) DA CDL/BH A CDL/BH em 1988, de forma pioneira, antecipando-se ao Código de Defesa do Consumidor e criou … Apoio ao Comércio 26 de janeiro de 2024 EMPRESÁRIO: VOCÊ SOFREU PREJUIZOS COM A CHUVA? SAIBA O QUE FAZER SE O SEU NEGÓCIO FOI ATINGIDO PELAS CHUVAS Após as enchentes, os empresários atingidos podem buscar apoio como: Registro de Ocorrência junto à Defesa …