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Curso especializado obrigatório para motofretistas

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Foi publicada no Diário Oficial do Município de BH de 04 de agosto de 2012 a Portaria BHTRANS DPR Nº 076/2012 de 02 de agosto de 2012, que suspendeu os efeitos da Portaria BHTRANS DPR n.º 129/2011, de 29 de dezembro de 2011, pelo prazo de 180 dias.


O Diretor-Presidente da BHTRANS, por considerar insuficiente o tempo hábil para a realização do curso especializado obrigatório a todos os operadores do serviço de motofrete em atividade, resolveu suspender pelo prazo de 180 dias os efeitos da Portaria BHTRANS DPR n.º 129/2011, de 29 de dezembro de 2011, que regulamenta o serviço de motofrete do Município de Belo Horizonte.


Em relação aos procedimentos de cadastramento, esses continuarão sendo realizados regularmente pela BHTRANS durante o período da suspensão.

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