Notícias - 4 de março de 2015 Decisão garante que empresa cobre de consumidores pela emissão de boleto Apoio ao Comércio A 3ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negando provimento a recurso impetrado pela Associação Nacional de Defesa da Cidadania e do Consumidor (Anadec), decidiu que a cobrança feita por determinada editora de revistas pela emissão de boleto bancário é legítima e, portanto, não fere qualquer direito dos consumidores. Em ação civil coletiva, o citado órgão de defesa do consumidor alegou que a cobrança realizada pela empresa em razão da emissão de boletos é contrária ao código de defesa do consumidor, na medida em que o encargo em questão seria da própria editora, que não poderia, portanto, repassá-lo ao consumidor. O juiz de primeiro grau julgou a ação improcedente, o que foi confirmado pelo Tribunal de segunda instância, sob o fundamento de que, ao oferecer aos consumidores outras modalidades de pagamento e informá-los quanto ao custo de cada opção disponível, a editora não age de forma abusiva. Em sede de recurso especial ao STJ, a Anadec suscitou que todas as formas de pagamento deveriam ser oferecidas aos consumidores em condições de igualdade, aduzindo que a cobrança pelo boleto configura enriquecimento ilícito por parte da editora. Entretanto, segundo entendimento da 3ª Turma do STJ, o dever de informação e o dever de dar opção foram realmente cumpridos pela editora, que garantiu, assim, a liberdade de escolha dos consumidores. Além disso, uma vez que o valor cobrando pela editora corresponde exatamente ao custo do boleto, não havendo, pois, lucro decorrente da cobrança realizada, não há que se falar em enriquecimento ilícito por parte da empresa, tampouco em prática abusiva. Amaralina Queiroz Departamento Jurídico Publicações similares Apoio ao Comércio 5 de dezembro de 2025 Contratação de trabalhadores temporários no Natal é a forma mais prática e segura de reforçar as equipes do comércio No período de Natal, quando o movimento nas lojas aumenta bastante, muitos lojistas precisam reforçar suas … Apoio ao Comércio 4 de dezembro de 2025 Comércio de BH pode abrir no feriado de 8 de dezembro; veja as regras O comércio varejista da capital mineira está autorizado a abrir nesta segunda-feira, dia 8, data em … Apoio ao Comércio 18 de novembro de 2025 Comércio pode funcionar no feriado da Consciência Negra A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) informa que o comércio da capital mineira … Apoio ao Comércio 10 de novembro de 2025 Feriado de 15 de novembro: comércio de BH pode funcionar A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) informa que o comércio da capital mineira …