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Dia do Trabalhador

Apoio ao Comércio

A CDL/BH informa que o trabalho nos feriados somente é permitido quando autorizado por convenção coletiva de trabalho, conforme dispõe a Lei 10.101/00, alterada pela Lei 11.603/07. 


 


As convenções coletivas já firmadas pelas categorias abaixo, na cidade de Belo Horizonte, não autorizam o funcionamento do comércio no dia 1º de Maio de 2015:


 


Comércio varejista de automóveis e acessórios;


Comércio varejista de maquinismos, ferragens, tintas e material de construção;


Comércio atacadista de gêneros alimentícios;


Comércio atacadista de tecidos vestuário, armarinho;


Demais categorias do comércio atacadista.


 


Em relação ao comércio lojista de Belo Horizonte (lojas de rua e de shoppings), como a convenção coletiva 2015/2016 ainda está em negociação entre os sindicatos, este também não poderá funcionar no Dia do Trabalhador com o uso de mão de obra de empregados, conforme previsto no artigo 70 da CLT, sob pena de multa.


 


Entretanto, o lojista que quiser abrir seu comércio no feriado, deverá fazê-lo sem o uso de seus empregados, parentes ou amigos, sob pena de caracterização de manutenção de empregado sem o devido registro. 


 


Ao lojista que funcionar seguindo estas orientações, recomenda-se que associe seu horário de trabalho com o do seu vizinho, para que não fique sozinho e atraia a possibilidade de furtos ou roubos.   


 


Em relação aos demais segmentos do comércio de Belo Horizonte, sugerimos que sejam consultados os respectivos Sindicatos sobre a possibilidade de funcionamento no referido feriado.


 


As empresas estabelecidas nos demais municípios de Minas Gerais deverão consultar a respectiva Convenção Coletiva de Trabalho ou o sindicato do município que o representa, no que se refere à autorização do trabalho nesse feriado.


 


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