Notícias - 28 de dezembro de 2016 Diferenciação de preços Apoio ao Comércio Foi publicada hoje (27/12/2016) a Medida Provisória nº 764 de 26 de dezembro de 2016 que possibilita a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público, em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado. De acordo com a norma, é nula a cláusula contratual, que proíba ou restrinja a diferenciação de preços. Como a Medida Provisória tem força de lei, já está valendo para todo o território nacional. Publicações similares Apoio ao Comércio 19 de outubro de 2023 CONFIRA QUAIS SÃO AS INTENÇÕES DE COMPRAS DOS CONSUMIDORES PARA A BLACK FRIDAY 2023 Com o objetivo de sondar as expectativas de vendas para a Black Friday 2023, e te … Apoio ao Comércio 26 de setembro de 2023 EXPECTATIVA DE MERCADO PARA O DIA DAS CRIANÇAS 2023 Com o objetivo de sondar as expectativas de vendas para o Dia das Crianças 2023, elaboramos … Apoio ao Comércio 25 de setembro de 2023 CDL/BH APRESENTA PROPOSTAS PARA MINISTÉRIO DA MICRO E PEQUENA EMPRESA A entidade propôs emendas para dar destaque maior às atividades de Comércio e Serviços nas MPEs … Apoio ao Comércio 25 de setembro de 2023 PARA COMÉRCIO, REDUÇÃO DA SELIC VAI IMPULSIONAR VENDAS DO SUPER-TRIMESTRE CDL/BH acredita que crescimento da economia poderá ser mais robusto com nova taxa O setor de comércio …