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Direito básico à segurança

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O Código de Defesa do Consumidor prevê como sendo um direito básico à segurança, e por este motivo, as quedas e escorregões ocorridos dentro ou fora (na calçada)  do estabelecimento comercial são de responsabilidade do lojista.

 

O entendimento do Poder Judiciário é de que os acidentes ocorridos em locais que estão sob controle da empresa, ou seja, as áreas que mantêm relação direta ou indireta com a atividade do comerciante, devem ser reparados pelo titular da atividade lucrativa. Desta forma, ocorrendo o acidente dentro da loja ou mesmo na calçada, caberá ao comerciante reparar o dano material e/ou moral sofrido pelo acidentado.

 

Mesmo havendo placas informativas (placas amarelas), alertando sobre o risco de piso molhado, ou de qualquer outro perigo iminente, a empresa poderá ser acionada e responsabilizada se houver acidente.
Importante esclarecermos, que mesmo aqueles que não estiverem realizando nenhuma compra, mas que estejam dentro das áreas internas ou externas das lojas são, legalmente, considerados consumidores, poderão ser  indenizados, com base no código de defesa do consumidor, em caso de acidentes.
Diante de tal contexto, os comerciantes devem estar atentos sobre tais riscos para preveni-los e prestar assistência aos consumidores se necessário.
*Legislação pertinente: artigo 6º do CDC.
Fonte:
Érica da Paz Ribeiro.
Advogada – CDL/BH

 

 

 

 

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