Notícias - 14 de junho de 2017 Direito garantido Apoio ao Comércio A Nota Fiscal é o documento que comprova que um consumidor comprou ou alugou determinado serviço ou produto. Ela comprova também o valor pago, a identificação do estabelecimento e é fundamental para fazer valer os direitos estabelecidos pelo Código de Defesa do Consumidor como, por exemplo, a garantia legal, em caso de defeito. De acordo com a lei nº 8.846, todo consumidor tem direito à Nota Fiscal e nenhum estabelecimento, por qualquer motivo, deve negar a emissão. Destaca-se que a não entrega desse documento ao consumidor constitui crime tributário, com previsão de pena de reclusão de dois a cinco anos e multa, além de ferir o código de defesa do consumidor. Vale lembrar que toda Nota e/ou Cupom Fiscal devem ter: a data de emissão; a discriminação da mercadoria (marca, tipo, modelo, espécie); quantidade; dentre outras informações importantes do produto ou serviço. Caso um fornecedor se recuse a emitir a Nota Fiscal, o consumidor poderá registrar reclamação em uma delegacia do consumidor, que entrará em contato com a empresa para esclarecimentos ou com a Secretaria da Fazenda do seu estado que é o órgão responsável pelo recolhimento do imposto. Em caso de perda da primeira via da nota, o consumidor pode entrar em contato com o fornecedor solicitando segunda via. Entretanto, o fornecedor não é obrigado a emitir nova via de Nota Fiscal. Uma cópia ou uma declaração que a pessoa comprou naquele estabelecimento é o suficiente para que se possa ter direito à assistência técnica. De todo modo, o consumidor pode procurar a Secretaria da Fazenda para solicitar, por declaração, os dados enviados ao referido órgão. Érica da Paz Ribeiro. Jurídico – CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 5 de dezembro de 2025 Contratação de trabalhadores temporários no Natal é a forma mais prática e segura de reforçar as equipes do comércio No período de Natal, quando o movimento nas lojas aumenta bastante, muitos lojistas precisam reforçar suas … Apoio ao Comércio 4 de dezembro de 2025 Comércio de BH pode abrir no feriado de 8 de dezembro; veja as regras O comércio varejista da capital mineira está autorizado a abrir nesta segunda-feira, dia 8, data em … Apoio ao Comércio 18 de novembro de 2025 Comércio pode funcionar no feriado da Consciência Negra A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) informa que o comércio da capital mineira … Apoio ao Comércio 10 de novembro de 2025 Feriado de 15 de novembro: comércio de BH pode funcionar A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) informa que o comércio da capital mineira …