Notícias - 14 de junho de 2017 Direito garantido Apoio ao Comércio A Nota Fiscal é o documento que comprova que um consumidor comprou ou alugou determinado serviço ou produto. Ela comprova também o valor pago, a identificação do estabelecimento e é fundamental para fazer valer os direitos estabelecidos pelo Código de Defesa do Consumidor como, por exemplo, a garantia legal, em caso de defeito. De acordo com a lei nº 8.846, todo consumidor tem direito à Nota Fiscal e nenhum estabelecimento, por qualquer motivo, deve negar a emissão. Destaca-se que a não entrega desse documento ao consumidor constitui crime tributário, com previsão de pena de reclusão de dois a cinco anos e multa, além de ferir o código de defesa do consumidor. Vale lembrar que toda Nota e/ou Cupom Fiscal devem ter: a data de emissão; a discriminação da mercadoria (marca, tipo, modelo, espécie); quantidade; dentre outras informações importantes do produto ou serviço. Caso um fornecedor se recuse a emitir a Nota Fiscal, o consumidor poderá registrar reclamação em uma delegacia do consumidor, que entrará em contato com a empresa para esclarecimentos ou com a Secretaria da Fazenda do seu estado que é o órgão responsável pelo recolhimento do imposto. Em caso de perda da primeira via da nota, o consumidor pode entrar em contato com o fornecedor solicitando segunda via. Entretanto, o fornecedor não é obrigado a emitir nova via de Nota Fiscal. Uma cópia ou uma declaração que a pessoa comprou naquele estabelecimento é o suficiente para que se possa ter direito à assistência técnica. De todo modo, o consumidor pode procurar a Secretaria da Fazenda para solicitar, por declaração, os dados enviados ao referido órgão. Érica da Paz Ribeiro. Jurídico – CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 26 de fevereiro de 2026 SUSPENSÃO DA PORTARIA 3665/23 QUE DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO VAREJISTA NOS FERIADOS A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte informa aos seus associados que o Ministério do … Apoio ao Comércio 25 de fevereiro de 2026 CDL/BH ESCLARECE SOBRE A PORTARIA Nº 3.665/2023 E O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO AOS DOMINGOS A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) esclarece aos seus associados que a Portaria … Apoio ao Comércio 9 de fevereiro de 2026 Economia e Segurança: Carnaval de BH tem apoio do comércio para ser uma festa lucrativa e segura Pelo terceiro ano consecutivo, CDL/BH é patrocinadora do Carnaval e une esforços com as forças de … Apoio ao Comércio 9 de fevereiro de 2026 Carnaval de BH: foliões irão investir entre R$ 100 e R$ 150 em fantasias e adereços, aponta CDL/BH Pagamento à vista será prioridade durante a folia e transporte por aplicativo será o principal meio de …