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Direito garantido

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A Nota Fiscal é o documento que comprova que um consumidor comprou ou alugou determinado serviço ou produto. Ela comprova também o valor pago, a identificação do estabelecimento e é fundamental para fazer valer os direitos estabelecidos pelo Código de Defesa do Consumidor como, por exemplo, a garantia legal, em caso de defeito.


 


De acordo com a lei nº 8.846, todo consumidor tem direito à Nota Fiscal e nenhum estabelecimento, por qualquer motivo, deve negar a emissão. Destaca-se que a não entrega desse documento ao consumidor constitui crime tributário, com previsão de pena de reclusão de dois a cinco anos e multa, além de ferir o código de defesa do consumidor.


 


Vale lembrar que toda  Nota e/ou Cupom Fiscal devem ter: a data de emissão; a discriminação da mercadoria (marca, tipo, modelo, espécie); quantidade; dentre outras informações importantes do produto ou serviço. 


 


Caso um fornecedor se recuse a emitir a Nota Fiscal, o consumidor poderá registrar reclamação em uma delegacia do consumidor, que entrará em contato com a empresa para esclarecimentos ou com a Secretaria da Fazenda do seu estado que é o órgão responsável pelo recolhimento do imposto.


 


Em caso de perda da primeira via da nota, o consumidor pode entrar em contato com o fornecedor solicitando segunda via. Entretanto, o fornecedor não é obrigado a emitir nova via de Nota Fiscal. Uma cópia ou uma declaração que a pessoa comprou naquele estabelecimento é o suficiente para que se possa ter direito à assistência técnica. De todo modo, o consumidor pode procurar a Secretaria da Fazenda para solicitar, por declaração, os dados enviados ao referido órgão.


 


 


Érica da Paz Ribeiro.


Jurídico – CDL/BH


 


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