Notícias - 29 de agosto de 2018 Em caso de vício do produto, o consumidor pode escolher o posto de assistência técnica autorizada Atuação Social Conforme determina o artigo 18 do CDC (código de defesa do consumidor), todo fornecedor de produtos duráveis e não duráveis, é responsável pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem inadequados para o consumo. Na ocasião em que é evidenciado qualquer defeito em algum produto, o usuário pode ter dificuldade em encontrar uma assistência técnica com o propósito de sanar o vício dentro do prazo previsto em lei, e inclusive dentro do prazo da garantia do produto. Em geral, os fabricantes, por razões comerciais, separam a cidade por zonas de atuação, impedindo que o consumidor opte pela autorizada ou credenciada que lhe convenha, negando-lhe atendimento em caso de descumprimento dessa indicação. Desta forma, é comum encontrarmos relatos de consumidores que foram submetidos ao atendimento designado pelo fabricante do produto, e que não tiveram seu problema resolvido por falta de peças na prestadora indicada ou por falta de horário para atendimento às suas necessidades, obrigando-os a esperar muitos dias pelo retorno do atendimento, pela chegada da peça e pela finalização do trabalho. Diante da preocupação com o bem-estar do consumidor e com o pleno cumprimento das práticas consumeristas, a Lei Estadual n° 22.619/2017 veda ao fornecedor impedir ou dificultar a escolha, pelo consumidor, do posto de assistência técnica autorizada a que deve recorrer em caso de vício ocorrido no produto durante o período de garantia. Além disso, o fabricante deverá informar ao consumidor qual o posto de atendimento que oferece assistência técnica mais próxima de sua residência. Em caso de não cumprimento, o fornecedor estará sujeito a sanções, como por exemplo, pagamento de multas, proibição de fabricação e fornecimento de produtos. Departamento Jurídico – CDL/BH. Data: 29/08/2018 Publicações similares Atuação Social 21 de maio de 2025 Menos impostos, mais oportunidades A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH), representante do setor de comércio e serviços … Atuação Social 19 de maio de 2025 Em protesto contra as altas cargas tributárias, varejo da capital mineira vai comercializar produtos e serviços sem repassar o valor do imposto ao cliente No dia 29 o consumidor poderá conferir os tributos que pesam no bolso ao adquirir mercadorias … Atuação Social 12 de maio de 2025 Jovens recebem capacitação sobre sistema tributário do Brasil Ação integra a programação do Dia Livre de Impostos e busca reduzir o desconhecimento deste grupo … Atuação Social 8 de maio de 2025 Gestantes em vulnerabilidade socioeconômica do Hospital Sofia Feldman recebem doações de enxoval Amanhã, dia 8, a partir das 15 horas, a Fundação CDL-BH, braço social da Câmara de …