Notícias - 2 de setembro de 2015 Empregado é condenado a pagar indenização por danos morais ao empregador Apoio ao Comércio É sempre importante lembrar que a Justiça do Trabalho não serve apenas para dirimir conflitos de interesses e direitos de empregados, mas também de empregadores. A Justiça do Trabalho em Mato Grosso determinou que um ex-entregador de água e gás, pagasse danos morais e materiais à distribuidora para a qual trabalhava no norte do estado. Anterior à determinação do juiz, o trabalhador tinha ajuizado uma ação almejando direitos referentes ao período em que foi empregado da empresa, pois trabalhou de 2010 a 2014, tendo sua carteira assinada somente em 2011. No entanto, ao se defender, a empresa apresentou reconvenção, procedimento em que o réu processa o autor da ação, alegando que o trabalhador teria se apropriado do pagamento de 12 botijões de gás. Para comprovar a acusação, a empresa juntou “notinhas” ao processo, as quais foram assinadas pelo ex-entregador se passando por clientes da empresa, além de depoimentos de testemunhas, que confirmaram a fraude. O empregado estava agindo de má fé com o empregador no cumprimento do serviço. Ao decidir sobre o pedido de reconvenção, a juíza, titular da 2ª Vara do Trabalho de Sinop, analisou os documentos apresentados pela empresa e, após perícia grafotécnica “análise profunda sobre determinado manuscrito, em objetivo de certificar a autenticidade ou falsidade”, ficou comprovada a falsificação da assinatura das notinhas pelo ex-empregado, gerando prejuízo de R$ 696,00 e perda de clientes por quebra de confiança na empresa. Pelos fatos, a juíza determinou que o trabalhador pagasse R$ 2 mil a título de danos morais à empresa, pois “não há dúvidas que a pessoa jurídica também pode ser vítima, conforme entendimento que já foi pacificado pelo C.”. STJ, por meio de súmula ('A pessoa jurídica pode sofrer dano moral'). A jurisprudência já aceita a possibilidade de configuração do dano moral às pessoas jurídicas, ainda que com adaptações e adequações que se fazem necessárias. Esse entendimento é válido e deve ser cada vez mais utilizado, pois constitui uma base jurídica importante para a proteção da integridade moral e da honra objetiva tanto dos indivíduos, quanto das empresas. Publicações similares Apoio ao Comércio 29 de julho de 2026 Lojistas estimam crescimento de até 20% em vendas para o Dia dos Pais Pesquisa da CDL/BH mostra expectativa positiva para a data, com investimento em estoques, promoções e estratégias … Apoio ao Comércio 23 de julho de 2026 Comércio de Belo Horizonte entra otimista no segundo semestre Mercado de trabalho aquecido, aumento da renda das famílias, início da redução dos juros e calendário … Apoio ao Comércio 21 de julho de 2026 Para acertar no presente, filhos vão apostar em itens tradicionais no Dia dos Pais Pesquisa da CDL/BH com consumidores da capital mostra que roupas, calçados e cosméticos serão os principais … Apoio ao Comércio 14 de julho de 2026 Futuro do varejo físico e transformação digital são temas de debate na CDL/BH Evento gratuito abordará como lojistas e pequenos negócios locais podem aliar a tradição do atendimento à …