Notícias - 2 de setembro de 2015 Empregado é condenado a pagar indenização por danos morais ao empregador Apoio ao Comércio É sempre importante lembrar que a Justiça do Trabalho não serve apenas para dirimir conflitos de interesses e direitos de empregados, mas também de empregadores. A Justiça do Trabalho em Mato Grosso determinou que um ex-entregador de água e gás, pagasse danos morais e materiais à distribuidora para a qual trabalhava no norte do estado. Anterior à determinação do juiz, o trabalhador tinha ajuizado uma ação almejando direitos referentes ao período em que foi empregado da empresa, pois trabalhou de 2010 a 2014, tendo sua carteira assinada somente em 2011. No entanto, ao se defender, a empresa apresentou reconvenção, procedimento em que o réu processa o autor da ação, alegando que o trabalhador teria se apropriado do pagamento de 12 botijões de gás. Para comprovar a acusação, a empresa juntou “notinhas” ao processo, as quais foram assinadas pelo ex-entregador se passando por clientes da empresa, além de depoimentos de testemunhas, que confirmaram a fraude. O empregado estava agindo de má fé com o empregador no cumprimento do serviço. Ao decidir sobre o pedido de reconvenção, a juíza, titular da 2ª Vara do Trabalho de Sinop, analisou os documentos apresentados pela empresa e, após perícia grafotécnica “análise profunda sobre determinado manuscrito, em objetivo de certificar a autenticidade ou falsidade”, ficou comprovada a falsificação da assinatura das notinhas pelo ex-empregado, gerando prejuízo de R$ 696,00 e perda de clientes por quebra de confiança na empresa. Pelos fatos, a juíza determinou que o trabalhador pagasse R$ 2 mil a título de danos morais à empresa, pois “não há dúvidas que a pessoa jurídica também pode ser vítima, conforme entendimento que já foi pacificado pelo C.”. STJ, por meio de súmula ('A pessoa jurídica pode sofrer dano moral'). A jurisprudência já aceita a possibilidade de configuração do dano moral às pessoas jurídicas, ainda que com adaptações e adequações que se fazem necessárias. Esse entendimento é válido e deve ser cada vez mais utilizado, pois constitui uma base jurídica importante para a proteção da integridade moral e da honra objetiva tanto dos indivíduos, quanto das empresas. Publicações similares Apoio ao Comércio 26 de fevereiro de 2026 SUSPENSÃO DA PORTARIA 3665/23 QUE DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO VAREJISTA NOS FERIADOS A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte informa aos seus associados que o Ministério do … Apoio ao Comércio 25 de fevereiro de 2026 CDL/BH ESCLARECE SOBRE A PORTARIA Nº 3.665/2023 E O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO AOS DOMINGOS A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) esclarece aos seus associados que a Portaria … Apoio ao Comércio 9 de fevereiro de 2026 Economia e Segurança: Carnaval de BH tem apoio do comércio para ser uma festa lucrativa e segura Pelo terceiro ano consecutivo, CDL/BH é patrocinadora do Carnaval e une esforços com as forças de … Apoio ao Comércio 9 de fevereiro de 2026 Carnaval de BH: foliões irão investir entre R$ 100 e R$ 150 em fantasias e adereços, aponta CDL/BH Pagamento à vista será prioridade durante a folia e transporte por aplicativo será o principal meio de …