Notícias - 13 de novembro de 2013 Empregado que recebe férias sem usufruir tem direito de receber pelo mês trabalhado Apoio ao Comércio Lojistas, fiquem atentos à responsabilidade do empregador no que tange ao pagamento das férias e quanto a sua utilização pelo trabalhador. Se as férias são pagas, mas não são usufruídas, o empregado tem o direito de receber o salário do mês trabalhado. O gozo de férias é direito indisponível do trabalhador, não se admitindo prestação de serviços durante o período correspondente. As férias visam primordialmente à preservação da saúde física e mental do trabalhador. Se o empregado trabalha durante as férias, o empregador tem duas possibilidades: conceder novas férias em outra oportunidade, dentro do correspondente período de gozo, ou, em caso de extinção do contrato de trabalho, pagar o período respectivo. Nesse sentido foi o entendimento adotado pela 3ª Turma do TRT-MG, ao julgar o caso de um empregado que trabalhou durante o seu período de férias. No caso do reclamante, a empresa não ofereceu outra chance para que ele tirasse o seu período de descanso, pondo fim ao contrato de trabalho ainda no período concessivo de férias. Ou seja, ainda estava fluindo o prazo que o empregador tinha para conceder as férias, que é de 12 meses consecutivos a partir do término do período aquisitivo do direito (que é de 12 meses de trabalho). Embora o trabalho não tenha ocorrido durante todo o período das férias, o fato é que a finalidade do instituto foi frustrada. Neste caso, segundo o magistrado, as férias não gozadas devem ser indenizadas, de forma simples, "tendo em vista o trabalho no período destinado ao descanso anual, o recorrido tem direito ao mês trabalhado, em virtude da prestação dos serviços, e à indenização das férias, não havendo que se falar em enriquecimento ilícito ou bis in idem no que se refere a tal verba" registrou no voto. Por bis in idem entende-se o pagamento em duplicidade sobre um mesmo direito. Por outro lado, considerando que o terço constitucional foi pago quando da concessão das férias, o relator restringiu a condenação às férias concedidas e não usufruídas. Isto para evitar a repetição de pagamento no que tange ao terço constitucional. Molise Andrade Departamento Jurídico CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 29 de julho de 2026 Lojistas estimam crescimento de até 20% em vendas para o Dia dos Pais Pesquisa da CDL/BH mostra expectativa positiva para a data, com investimento em estoques, promoções e estratégias … Apoio ao Comércio 23 de julho de 2026 Comércio de Belo Horizonte entra otimista no segundo semestre Mercado de trabalho aquecido, aumento da renda das famílias, início da redução dos juros e calendário … Apoio ao Comércio 21 de julho de 2026 Para acertar no presente, filhos vão apostar em itens tradicionais no Dia dos Pais Pesquisa da CDL/BH com consumidores da capital mostra que roupas, calçados e cosméticos serão os principais … Apoio ao Comércio 14 de julho de 2026 Futuro do varejo físico e transformação digital são temas de debate na CDL/BH Evento gratuito abordará como lojistas e pequenos negócios locais podem aliar a tradição do atendimento à …