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Empregado que utiliza veículo próprio não tem direito ao vale transporte

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O empregado que utiliza veículo próprio para se deslocar de casa para o trabalho não tem direito à concessão do vale-transporte, conforme dispõe o artigo 1º da Lei 7.418/85:


Art. 1º Fica instituído o vale-transporte que o empregador, pessoa física ou jurídica, antecipará ao empregado para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa, através do sistema de transporte coletivo público, urbano ou intermunicipal e/ou interestadual com características semelhantes aos urbanos, geridos diretamente ou mediante concessão ou permissão de linhas regulares e com tarifas fixadas pela autoridade competente, excluídos os serviços seletivos e os especiais.


O vale-transporte é uma antecipação fornecida pelo empregador para cobrir os gastos do empregado com o deslocamento residência-trabalho e vice-versa, por meio do sistema de transporte coletivo público.


Recomendamos que os empregadores solicitem aos empregados que assinem um documento em que abrem mão do vale-transporte, comprometendo-se a ir trabalhar em veículo próprio.


Em relação ao combustível gasto no deslocamento ao local de trabalho, a empresa não tem nenhuma obrigação de arcar com os custos, tendo em vista que o trabalhador se comprometeu a ir trabalhar com veículo particular por conta própria.


 


Departamento Jurídico CDLBH


Data: 29/11/2018


 

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