Notícias - 29 de novembro de 2018 Empregado que utiliza veículo próprio não tem direito ao vale transporte Apoio ao Comércio O empregado que utiliza veículo próprio para se deslocar de casa para o trabalho não tem direito à concessão do vale-transporte, conforme dispõe o artigo 1º da Lei 7.418/85: Art. 1º Fica instituído o vale-transporte que o empregador, pessoa física ou jurídica, antecipará ao empregado para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa, através do sistema de transporte coletivo público, urbano ou intermunicipal e/ou interestadual com características semelhantes aos urbanos, geridos diretamente ou mediante concessão ou permissão de linhas regulares e com tarifas fixadas pela autoridade competente, excluídos os serviços seletivos e os especiais. O vale-transporte é uma antecipação fornecida pelo empregador para cobrir os gastos do empregado com o deslocamento residência-trabalho e vice-versa, por meio do sistema de transporte coletivo público. Recomendamos que os empregadores solicitem aos empregados que assinem um documento em que abrem mão do vale-transporte, comprometendo-se a ir trabalhar em veículo próprio. Em relação ao combustível gasto no deslocamento ao local de trabalho, a empresa não tem nenhuma obrigação de arcar com os custos, tendo em vista que o trabalhador se comprometeu a ir trabalhar com veículo particular por conta própria. Departamento Jurídico CDLBH Data: 29/11/2018 Publicações similares Apoio ao Comércio 26 de março de 2024 APÓS 10 ANOS, VAREJO DE BELO HORIZONTE TEM O MELHOR MÊS DE JANEIRO Depois de uma década de recuo e períodos de crescimento tímido, setor reage positivamente às mudanças … Apoio ao Comércio 19 de março de 2024 INTENÇÕES DE VENDAS PARA A PÁSCOA DE 2024 Buscando entender a expectativa dos lojistas de Belo Horizonte em relação às vendas para a páscoa, … Apoio ao Comércio 14 de março de 2024 CONHEÇA O DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA AO CONSUMIDOR (DEACON) DA CDL/BH A CDL/BH em 1988, de forma pioneira, antecipando-se ao Código de Defesa do Consumidor e criou … Apoio ao Comércio 26 de janeiro de 2024 EMPRESÁRIO: VOCÊ SOFREU PREJUIZOS COM A CHUVA? SAIBA O QUE FAZER SE O SEU NEGÓCIO FOI ATINGIDO PELAS CHUVAS Após as enchentes, os empresários atingidos podem buscar apoio como: Registro de Ocorrência junto à Defesa …