Notícias - 12 de maio de 2015 Empresa é condenada a pagar indenização por racismo Apoio ao Comércio A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais julgou procedente pedido feito por empregado que sofreu discriminação racial em mensagens de conversas realizadas no e-mail da empresa. Na decisão do tribunal foi arbitrado indenização por danos morais ao trabalhador, confirmando a sentença da justiça de primeira instância. Pelo material que foi levado a juízo e anexado aos autos, não restou dúvidas, conforme entendimento dos desembargadores responsáveis, de que ocorreu injúria racial. O chefe do obreiro utilizava seu e-mail de trabalho para divulgar entre os demais colegas mensagens de cunho racista, fazendo alusão ao empregado negro, ele usava a expressão “saco de carvão”, ou o comparava a chimpanzés. Em defesa a empresa confessou que no período em que aconteceram tais fatos, não possuía qualquer política de fiscalização do uso do e-mail, iniciando a fazer o controle somente após os mesmos. Entretanto, o desembargador relator do caso, considerou, em seu voto, negligência da empresa não fazer a fiscalização anteriormente, com o intuito de coibir atos como estes. O relator desconsiderou também a alegação da empresa de que as agressões teriam sido de ambas as partes. Segundo ele, não se pode comparar as mensagens enviadas ao reclamante, de caráter racista, com as respostas enviadas ao chefe. Foi descrito na decisão que a prática dessa conduta feria o ordenamento jurídico em variadas leis, inclusive, na Constituição da República, de 1988. Mesmo o empregado não tendo comunicado as ofensas à administração, o magistrado considerou que a conduta foi justificável, por considerar que o empregado sofreu ameaças que se o fizesse seria demitido. A condenação da empresa teve como base o inciso III, do artigo 932, do Código Civil, responsabilidade objetiva da empresa, já que tal norma obriga o empregador a responder pelos atos praticados pelo empregado em seu tempo de serviço, por meio de reparação civil. Dessa forma, a turma negou provimento tanto para o recurso da empregadora, que buscava desfazer a sentença que a condenou, como também ao recurso oferecido pelo empregado, que pleiteava um maior valor para receber pela indenização por danos morais. Molise Andrade e Ricardo Capanema Departamento Jurídico da CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 19 de março de 2026 Inadimplência dos consumidores de BH no mês de fevereiro fica abaixo da média nacional Apesar do crescimento de 6,02% em fevereiro, capital mineira apresenta desempenho mais favorável que o país … Apoio ao Comércio 19 de março de 2026 MEI e Simples podem mudar: projeto avança e anima o setor de comércio e serviços Para a CDL/BH, caso o PLP 108/2021 seja aprovado em definitivo, haverá impacto positivo para as … Apoio ao Comércio 19 de março de 2026 Redução da Selic é vista como um ‘respiro’ para o setor de comércio e serviços Para a CDL/BH, queda é um bom caminho para a retomada de investimentos, melhora no acesso … Apoio ao Comércio 17 de março de 2026 Networking entre mulheres empreendedoras é tema de encontro na CDL/BH Márcia Machado, criadora da primeira loja colaborativa materna do Brasil, discute a importância das conexões para …