Notícias - 12 de maio de 2015 Empresa é condenada a pagar indenização por racismo Apoio ao Comércio A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais julgou procedente pedido feito por empregado que sofreu discriminação racial em mensagens de conversas realizadas no e-mail da empresa. Na decisão do tribunal foi arbitrado indenização por danos morais ao trabalhador, confirmando a sentença da justiça de primeira instância. Pelo material que foi levado a juízo e anexado aos autos, não restou dúvidas, conforme entendimento dos desembargadores responsáveis, de que ocorreu injúria racial. O chefe do obreiro utilizava seu e-mail de trabalho para divulgar entre os demais colegas mensagens de cunho racista, fazendo alusão ao empregado negro, ele usava a expressão “saco de carvão”, ou o comparava a chimpanzés. Em defesa a empresa confessou que no período em que aconteceram tais fatos, não possuía qualquer política de fiscalização do uso do e-mail, iniciando a fazer o controle somente após os mesmos. Entretanto, o desembargador relator do caso, considerou, em seu voto, negligência da empresa não fazer a fiscalização anteriormente, com o intuito de coibir atos como estes. O relator desconsiderou também a alegação da empresa de que as agressões teriam sido de ambas as partes. Segundo ele, não se pode comparar as mensagens enviadas ao reclamante, de caráter racista, com as respostas enviadas ao chefe. Foi descrito na decisão que a prática dessa conduta feria o ordenamento jurídico em variadas leis, inclusive, na Constituição da República, de 1988. Mesmo o empregado não tendo comunicado as ofensas à administração, o magistrado considerou que a conduta foi justificável, por considerar que o empregado sofreu ameaças que se o fizesse seria demitido. A condenação da empresa teve como base o inciso III, do artigo 932, do Código Civil, responsabilidade objetiva da empresa, já que tal norma obriga o empregador a responder pelos atos praticados pelo empregado em seu tempo de serviço, por meio de reparação civil. Dessa forma, a turma negou provimento tanto para o recurso da empregadora, que buscava desfazer a sentença que a condenou, como também ao recurso oferecido pelo empregado, que pleiteava um maior valor para receber pela indenização por danos morais. Molise Andrade e Ricardo Capanema Departamento Jurídico da CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 18 de agosto de 2025 CDL/BH e Defensoria Pública disponibilizam vagas de emprego para pessoas em vulnerabilidade econômica e social Objetivo é conectar as oportunidades de trabalho disponíveis no setor de comércio e serviços aos cidadãos … Apoio ao Comércio 18 de agosto de 2025 Comércio comemora a sanção da Lei Municipal de Liberdade Econômica CDL/BH acompanhou a votação e mobilizou os vereadores para garantir a aprovação do Projeto de Lei A … Apoio ao Comércio 8 de agosto de 2025 Dia dos Pais em BH terá lojas cheias às vésperas da data e almoço em família Gastos com presentes e comemoração devem ficar em torno de R$ 500 A celebração do Dia … Apoio ao Comércio 28 de julho de 2025 Circuito Liberdade ganha nova atração Galeria Rampa, do Ponto Cultural CDL, inaugura o painel “Grande balcão belo-horizontino”, uma homenagem ao comércio, …