Em que posso ajudar?

WhatsApp
Notícias -

Empresa é condenada por não oferecer privacidade no uso do banheiro

Apoio ao Comércio


Conforme entendimento da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, que condenou uma empresa a pagar para um empregado indenização por danos morais, a empregadora que não proporcionar um ambiente de trabalho em que se preserve a privacidade de seus obreiros e ainda que de maneira indireta exponha-os a partilhar porções de suas intimidades, age contrariamente ao princípio da dignidade da pessoa humana.


O autor da reclamatória trabalhista disse na ação que a empresa fornecia banheiros para o uso dos empregados, mas que os banheiros que possuíam chuveiros para que os empregados tomassem banho não tinham divisórias.


O relator da mencionada turma interpretou, tendo como auxílio e parâmetro uma prova testemunhal, que os banheiros realmente não ofereciam aos empregados a devida infraestrutura. Desse modo, em seu entendimento, a empresa desrespeitou a Norma Regulamentar 24, expedida pelo Ministério do Trabalho.


A suscitada norma preceitua em seu teor que os banheiros que possuem chuveiros deverão ter portas de acesso que impeçam a vulgarização, ou ser construídos de maneira que resguardem adequadamente aqueles que o utilizem.


Porquanto, no entendimento do magistrado, a não observância da NR 24, pela empregadora, resultou "por obrigar que seus empregados partilhassem forçosamente porções de suas intimidades". Desse modo, tal resultado implicou em conduta contra o princípio da dignidade da pessoa humana. Por ser esse um princípio previsto na Constituição da República de 1988, o julgador pontuou que o empregado foi lesado moralmente e que à título de reparação tinha direito a ser indenizado moralmente.


A decisão proferida, também, discriminou o banheiro disponibilizado no local de trabalho daquele disponibilizado no local de lazer, como clubes e academias. Uma vez que estes podem ter a utilização de banheiros de uso coletivo, porém que são de uso voluntário dos cidadãos. Naqueles o uso é compulsório, já que se trata de uma relação de labor.


A turma concordou com a fundamentação do relator e o acompanhou em seu entendimento, condenando a empresa.


A empresa ofereceu recurso, mas foi mantida a sua condenação, reformando-se apenas o quantum indenizatório.


Molise Andrade e Ricardo Capanema.

Publicações similares

Apoio ao Comércio
8 de outubro de 2025
Preço baixo, bom atendimento e qualidade do produto são determinantes para compras no Dia das Crianças

Pesquisa da CDL/BH mostra que para atender às demandas, lojistas vão investir em mídias sociais, facilidade …

Apoio ao Comércio
1 de outubro de 2025
Dia das Crianças em BH: consumidores devem priorizar pagamento à vista e realizar compras de última hora

Pesquisa da CDL/BH mostra que tíquete médio será de R$ 206 e lojas físicas serão o …

Apoio ao Comércio
29 de setembro de 2025
Dia das Crianças abre ‘supertrimestre’ do varejo e deve injetar R$ 2,35 bilhões na economia de BH

Pesquisa da CDL/BH apontou que os lojistas da capital mineira estão otimistas com as vendas e …

Apoio ao Comércio
29 de setembro de 2025
Um novo sabor no Café Nice

Tradicional ponto turístico e gastronômico da capital mineira inicia novo capítulo Após 86 anos de história, …