Notícias - 29 de junho de 2016 Empresa pode cobrar preços diferentes em site e lojas físicas físicas da mesma rede Apoio ao Comércio A cobrança de preços diferenciados praticados por uma mesma loja em endereços diversos ou através da internet não é ilegal. Essa diferenciação pode ocorrer até mesmo entre lojas físicas de uma mesma rede, ainda que localizadas em uma mesma vizinhança. O que não pode ocorrer em hipótese alguma é o mesmo produto ter valores diferentes dentro de uma mesma loja. Entretanto, sendo em outra filial, não há nenhum impedimento. Ou seja, se o produto X custa R$ 5,00 (cinco reais), em uma loja, ele não poderá ter valor diferente dentro deste mesmo estabelecimento, devendo ser praticada a cobrança de R$5,00 (cinco reais). Porém, esse mesmo produto poderá ser vendido por valor diverso em filial desta loja, localizada em endereço distinto, ainda que as lojas estejam localizadas na mesma rua. Frisa-se que os custos de uma loja física são bem maiores do que de uma loja on line, sendo que esta possuí vantagens econômicas no que tange à manutenção de aluguel, funcionários, água, luz, etc. O que geralmente faz com que as lojas virtuais consigam proporcionar um valor promocional aos consumidores. Diante do avanço tecnológico e a tentação por melhores preços, os consumidores passaram a adquirir cada vez mais produtos pela internet. Contudo, consoante exposto é importante frisar que há a distinção entre loja física e virtual, podendo haver a divergência entre os valores destes estabelecimentos, sendo que os preços promocionais ou reduzidos não se estendem às lojas físicas da mesma rede ou franquia. Menciona-se ainda que para as negociações realizadas dentro do ambiente virtual, o consumidor também ficará amparado pelo código de defesa do consumidor, podendo ser aplicado o direito de arrependimento, que está previsto no art. 49, deste Código, tratando-se da possibilidade de devolução da mercadoria ou serviço no prazo de até 07 (sete) dias após o recebimento. Anne Caroline Cunha Costa Advogada – CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 18 de maio de 2022 Prefeitura de Belo Horizonte prorroga pagamento do IPTU do mês de maio Nesta quarta-feira, 18, por meio da Portaria SMFA nº 033/2022, o Município de Belo Horizonte prorrogou … Apoio ao Comércio 13 de maio de 2022 Confira o que foi destaque nas casas legislativas nesta semana A CDL/BH acompanha de perto os trabalhos no Legislativo e atua para incentivar as proposições e … Apoio ao Comércio 3 de maio de 2022 Prorrogado o prazo de adesão aos parcelamentos de débitos da união Na última sexta-feira, 29 de abril, por meio da Portaria nº 3.714/2022 a Procuradoria Geral da … Apoio ao Comércio 28 de abril de 2022 CDL/BH assegura aos lojistas da capital que o comércio pode funcionar no feriado de 1 de Maio A CDL/BH assegura aos lojistas que o comércio pode funcionar neste feriado. A Portaria 1.809/2021, que …