Notícias - 6 de agosto de 2014 Entrega de mercadorias erradas gera indenização à consumidor Apoio ao Comércio Em recente decisão, a 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou um conhecido estabelecimento comercial a pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais a uma consumidora, bem como a restituir-lhe o valor da compra realizada, em razão de ela ter recebido em sua residência um produto diverso do que havia solicitado por meio do endereço eletrônico da empresa. Segundo dados do processo, no final do mês de abril de 2012, a consumidora comprou, via site, um carrinho de bebê e um bebê-conforto, ambos na cor azul. Dias depois, entretanto, ela recebeu em sua casa os produtos na cor rosa. Considerando estar grávida de um menino, a consumidora formalizou reclamação junto ao estabelecimento, requerendo a troca dos bens. Apesar disso, em julho, já após o nascimento da criança, os produtos corretos ainda não haviam lhe sido entregues. Restou demonstrado, portanto, que o lojista desrespeitou regra do código de defesa do consumidor, segundo a qual, em caso de vício no produto, o fornecedor tem o dever de reparar o problema em até 30 (trinta) dias. Caso contrário, o cliente tem direito a exigir a substituição do produto por outro da mesma espécie ou a restituição imediata da quantia paga. Esclareça-se que, para a legislação consumerista, os vícios nos produtos são aqueles que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como os decorrentes da disparidade entre os bens e as indicações que constem do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária. Além do direito à restituição da quantia paga, os desembargadores confirmaram o entendimento do juiz de primeiro grau, garantindo à consumidora indenização por danos morais, ao argumento de que todas as circunstâncias que envolveram o episódio causaram angústia, desgaste, decepção e frustação a ela, não se tratando, portanto, de mero aborrecimento. Amaralina Queiroz Departamento Jurídico da CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 26 de fevereiro de 2026 SUSPENSÃO DA PORTARIA 3665/23 QUE DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO VAREJISTA NOS FERIADOS A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte informa aos seus associados que o Ministério do … Apoio ao Comércio 25 de fevereiro de 2026 CDL/BH ESCLARECE SOBRE A PORTARIA Nº 3.665/2023 E O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO AOS DOMINGOS A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) esclarece aos seus associados que a Portaria … Apoio ao Comércio 9 de fevereiro de 2026 Economia e Segurança: Carnaval de BH tem apoio do comércio para ser uma festa lucrativa e segura Pelo terceiro ano consecutivo, CDL/BH é patrocinadora do Carnaval e une esforços com as forças de … Apoio ao Comércio 9 de fevereiro de 2026 Carnaval de BH: foliões irão investir entre R$ 100 e R$ 150 em fantasias e adereços, aponta CDL/BH Pagamento à vista será prioridade durante a folia e transporte por aplicativo será o principal meio de …