Notícias - 6 de agosto de 2014 Entrega de mercadorias erradas gera indenização à consumidor Apoio ao Comércio Em recente decisão, a 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou um conhecido estabelecimento comercial a pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais a uma consumidora, bem como a restituir-lhe o valor da compra realizada, em razão de ela ter recebido em sua residência um produto diverso do que havia solicitado por meio do endereço eletrônico da empresa. Segundo dados do processo, no final do mês de abril de 2012, a consumidora comprou, via site, um carrinho de bebê e um bebê-conforto, ambos na cor azul. Dias depois, entretanto, ela recebeu em sua casa os produtos na cor rosa. Considerando estar grávida de um menino, a consumidora formalizou reclamação junto ao estabelecimento, requerendo a troca dos bens. Apesar disso, em julho, já após o nascimento da criança, os produtos corretos ainda não haviam lhe sido entregues. Restou demonstrado, portanto, que o lojista desrespeitou regra do código de defesa do consumidor, segundo a qual, em caso de vício no produto, o fornecedor tem o dever de reparar o problema em até 30 (trinta) dias. Caso contrário, o cliente tem direito a exigir a substituição do produto por outro da mesma espécie ou a restituição imediata da quantia paga. Esclareça-se que, para a legislação consumerista, os vícios nos produtos são aqueles que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como os decorrentes da disparidade entre os bens e as indicações que constem do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária. Além do direito à restituição da quantia paga, os desembargadores confirmaram o entendimento do juiz de primeiro grau, garantindo à consumidora indenização por danos morais, ao argumento de que todas as circunstâncias que envolveram o episódio causaram angústia, desgaste, decepção e frustação a ela, não se tratando, portanto, de mero aborrecimento. Amaralina Queiroz Departamento Jurídico da CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 26 de março de 2024 APÓS 10 ANOS, VAREJO DE BELO HORIZONTE TEM O MELHOR MÊS DE JANEIRO Depois de uma década de recuo e períodos de crescimento tímido, setor reage positivamente às mudanças … Apoio ao Comércio 19 de março de 2024 INTENÇÕES DE VENDAS PARA A PÁSCOA DE 2024 Buscando entender a expectativa dos lojistas de Belo Horizonte em relação às vendas para a páscoa, … Apoio ao Comércio 14 de março de 2024 CONHEÇA O DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA AO CONSUMIDOR (DEACON) DA CDL/BH A CDL/BH em 1988, de forma pioneira, antecipando-se ao Código de Defesa do Consumidor e criou … Apoio ao Comércio 26 de janeiro de 2024 EMPRESÁRIO: VOCÊ SOFREU PREJUIZOS COM A CHUVA? SAIBA O QUE FAZER SE O SEU NEGÓCIO FOI ATINGIDO PELAS CHUVAS Após as enchentes, os empresários atingidos podem buscar apoio como: Registro de Ocorrência junto à Defesa …