Notícias - 6 de agosto de 2014 Entrega de mercadorias erradas gera indenização à consumidor Apoio ao Comércio Em recente decisão, a 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou um conhecido estabelecimento comercial a pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais a uma consumidora, bem como a restituir-lhe o valor da compra realizada, em razão de ela ter recebido em sua residência um produto diverso do que havia solicitado por meio do endereço eletrônico da empresa. Segundo dados do processo, no final do mês de abril de 2012, a consumidora comprou, via site, um carrinho de bebê e um bebê-conforto, ambos na cor azul. Dias depois, entretanto, ela recebeu em sua casa os produtos na cor rosa. Considerando estar grávida de um menino, a consumidora formalizou reclamação junto ao estabelecimento, requerendo a troca dos bens. Apesar disso, em julho, já após o nascimento da criança, os produtos corretos ainda não haviam lhe sido entregues. Restou demonstrado, portanto, que o lojista desrespeitou regra do código de defesa do consumidor, segundo a qual, em caso de vício no produto, o fornecedor tem o dever de reparar o problema em até 30 (trinta) dias. Caso contrário, o cliente tem direito a exigir a substituição do produto por outro da mesma espécie ou a restituição imediata da quantia paga. Esclareça-se que, para a legislação consumerista, os vícios nos produtos são aqueles que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como os decorrentes da disparidade entre os bens e as indicações que constem do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária. Além do direito à restituição da quantia paga, os desembargadores confirmaram o entendimento do juiz de primeiro grau, garantindo à consumidora indenização por danos morais, ao argumento de que todas as circunstâncias que envolveram o episódio causaram angústia, desgaste, decepção e frustação a ela, não se tratando, portanto, de mero aborrecimento. Amaralina Queiroz Departamento Jurídico da CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 24 de junho de 2026 Comerciantes terão linha de crédito exclusiva com taxas reduzidas no BDMG em parceria inédita com a CDL/BH Micro e pequenos empresários poderão acessar financiamento com condições especiais e até um ano para começar a … Apoio ao Comércio 9 de junho de 2026 Vendas para o Dia dos Namorados devem ganhar força nesta semana em Belo Horizonte Pesquisa da CDL/BH apontou que seis em cada dez consumidores irão comprar o presente nos próximos … Apoio ao Comércio 5 de junho de 2026 Dia dos Namorados deve movimentar comércio de BH com gasto médio de R$ 264 por presente Valor previsto pelos consumidores é 42% maior que em 2025; roupas, cosméticos e calçados lideram a … Apoio ao Comércio 2 de junho de 2026 CDL/BH esclarece sobre funcionamento do comércio na capital mineira no feriado de Corpus Christi, 4 de junho A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) informa que o comércio da capital mineira …