Em que posso ajudar?

WhatsApp
Notícias -

Estabelecimento comercial é condenado a indenizar cliente por assalto.

Apoio ao Comércio

Em recente decisão, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, confirmando sentença proferida em primeira instância, condenou uma casa lotérica de Juiz de Fora a indenizar determinada cliente em R$ 10 mil, por dano moral, e R$ 200, por dano material, em decorrência de assalto sofrido no interior do estabelecimento.


 


Segundo relato da cliente, na data do ocorrido, encontrava-se na casa lotérica com o propósito de pagar contas. No momento em que era atendida, um assaltante armado chegou ao local, exigindo acesso aos caixas. Entretanto, o acesso foi impedido, fazendo com que o rapaz voltasse sua atenção aos clientes, incluindo ela, que teve a arma apontada para a sua cabeça, sendo-lhe roubados os R$ 200 que portava.


 


Ainda segundo a autora do processo, a casa lotérica não se preocupou com a segurança dos clientes, razão pela qual deveria ser responsabilizada pelo trauma a ela causado pelo episódio, que lhe gerou, inclusive, um quadro de síndrome do pânico.


A casa lotérica, a seu turno, defendeu-se ao argumento de que prestou toda a assistência possível à cliente, que não teria comprovado o dano moral alegado.


 


Ouvidas as partes, restou incontroversa a ocorrência do assalto. Assim, os desembargadores consignaram a aplicação do código de defesa do consumidor ao caso, por se tratar de relação entre fornecedor e consumidor de serviço. Via de consequência, os sentenciantes suscitaram a responsabilidade objetiva do réu, segundo a qual o fornecedor responderá pelos danos causados em decorrência de sua atividade, independentemente da existência de culpa (artigo 14 do CDC).


 


Em sua decisão, o desembargador relator Amorim Siqueira ponderou que não houve comprovação da existência de segurança ou outro meio de proteção aos clientes no estabelecimento, havendo, por outro lado, vidro blindado no acesso aos caixas e funcionários. Disse, ainda, que “(…) atos delituosos, como o que aconteceu com a vítima autora, são cada vez mais comuns nos dias de hoje, logo, previsíveis, e evitáveis ou atenuáveis.”.


 


 


Amaralina Queiroz


Departamento Jurídico 


 


Publicações similares

Apoio ao Comércio
26 de março de 2024
APÓS 10 ANOS, VAREJO DE BELO HORIZONTE TEM O MELHOR MÊS DE JANEIRO 

Depois de uma década de recuo e períodos de crescimento tímido, setor reage positivamente às mudanças …

Apoio ao Comércio
19 de março de 2024
INTENÇÕES DE VENDAS PARA A PÁSCOA DE 2024

Buscando entender a expectativa dos lojistas de Belo Horizonte em relação às vendas para a páscoa, …

Apoio ao Comércio
14 de março de 2024
CONHEÇA O DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA AO CONSUMIDOR (DEACON) DA CDL/BH

A CDL/BH em 1988, de forma pioneira, antecipando-se ao Código de Defesa do Consumidor e criou …

Apoio ao Comércio
26 de janeiro de 2024
EMPRESÁRIO: VOCÊ SOFREU PREJUIZOS COM A CHUVA? SAIBA O QUE FAZER SE O SEU NEGÓCIO FOI ATINGIDO PELAS CHUVAS

Após as enchentes, os empresários atingidos podem buscar apoio como: Registro de Ocorrência junto à Defesa …