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Ex-empregado indeniza empresa

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Uma empresa ajuizou ação contra o ex-empregado alegando que ele teria lhe causado prejuízos materiais e morais após o rompimento do contrato de trabalho, e por esse motivo, pediu o pagamento de indenizações.


A empresa, que atua no ramo de organização de eventos e festas, alegou que após o funcionário sair do emprego, continuou contatando clientes e recebendo pagamentos pelos contratantes em nome da empresa. O ato de má-fé do ex-empregado foi comprovado mediante boletins de ocorrência e por mensagens eletrônicas, revelando que ele estava cobrando pagamentos por parte de clientes da ex-empregadora.


O ex-empregado argumentou que a ação representaria uma “vingança” pela dispensa imotivada. O juiz ressaltou que a ação de indenização tem respaldo legal, uma vez que, a reparação moral requerida pela empresa observou o prazo prescricional contado do conhecimento da lesão, o que autoriza a apuração do pedido.


A conduta ilícita do ex-funcionário, inegavelmente reflete negativamente para a imagem e credibilidade da empresa junto ao seu público atual e futuro, bem como no próprio ambiente de trabalho, podendo causar a ela prejuízos incalculáveis, o que para o juiz é razão suficiente para abalar o conceito de mercado da empresa, podendo lançar questionamentos quanto à sua honradez e confiabilidade.


O Juiz condenou o ex-empregado a indenizar a empresa com a quantia de R$5.000,00 (cinco mil reais). 


 


DEPARTAMENTO JURÍDICO CDL/BH


 

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