Notícias - 14 de agosto de 2012 Exclusão de responsabilidade civil nas relações de consumo Apoio ao Comércio A responsabilidade civil é o instituto pelo qual uma pessoa, física ou jurídica, possui o dever legal de reparar ou ressarcir o dano sofrido por alguém. O dano sofrido por um indivíduo pode ter caráter moral ou patrimonial e o dever de indenizar decorrerá de ato praticado pela própria pessoa responsável pelo dano ou por ato praticado por pessoa por quem ela responde. Responsabilidade pelo fato do produto O produto será considerado defeituoso quando não oferecer a segurança que dele se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais sua apresentação, o uso e os riscos que razoavelmente dele se esperam e a época em que foi colocado em circulação. De acordo com o art. 12 da Lei 8.078/90, esse defeito pode ser de criação, produção ou comercialização, fazendo surgir a responsabilidade pelo fato do produto que decorre do dano material ou moral, ocasionado pelo defeito do produto. Importante citar que existem situações em que os fornecedores de produto não têm o dever de responder pelos danos causados aos consumidores, situações estas expressamente previstas na Lei do Consumidor, a saber: o primeiro, ocorre quando o fornecedor não colocou o produto no mercado, no segundo, quando, embora haja colocado o produto no mercado, não existe defeito no produto, e, terceiro, quando houve culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. Nessas três hipóteses não haverá o dever do fornecedor de ressarcir os danos sofridos pelos consumidores, eis que são fatores que não caracterizam a responsabilidade destes. Responsabilidade pelo fato do serviço Com relação ao serviço, este será considerado defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais: o modo de seu fornecimento, o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam e a época em que foi fornecido, conforme art. 14 do CDC. Porém, o prestador do serviço não será responsabilizado quando provar que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste ou quando ocorrer culpa exclusiva da vítima ou de terceiro. Responsabilidade pelo vício do produto/serviço A Lei 8.078/90 prevê a responsabilidade pelo vício do produto ou serviço em seus arts. 18 e 20. Tais vícios são, em sua maioria, os de qualidade ou quantidade que tornam os produtos ou serviços impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas, nestes últimos casos, as variações decorrentes de sua natureza. Registre-se que apesar do capítulo referente aos vícios do produto ou serviço não especificarem nenhuma excludente de responsabilidade do fornecedor/prestador de serviço, pode-se dizer que aquelas excludentes previstas para os fatos do produto ou serviços, tais como a inexistência do defeito e a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, também são aplicáveis aos casos de vícios de produtos e serviços, havendo assim, a exclusão de responsabilidade, não havendo a incidência do dever de indenizar. Publicações similares Apoio ao Comércio 10 de outubro de 2024 Última chance para motociclistas realizarem curso de pilotagem defensiva gratuitamente em 2024 Aulas serão realizadas até 30 de novembro e as vagas são limitadas. Na capacitação serão ensinadas … Apoio ao Comércio 10 de outubro de 2024 Última chance para motociclistas realizarem curso de pilotagem defensiva gratuitamente em 2024 Aulas serão realizadas até 30 de novembro e as vagas são limitadas. Na capacitação serão ensinadas … Apoio ao Comércio 10 de outubro de 2024 Comércio de BH poderá funcionar no próximo sábado, 12, feriado de Nossa Senhora Aparecida A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte – CDL/BH informa que o comércio de Belo … Apoio ao Comércio 8 de outubro de 2024 Compras de última hora, busca por preço justo e ida às lojas físicas marcam Dia das Crianças em BH Segundo pesquisa da CDL/BH, a movimentação às vésperas da data promete ser grande no comércio da …