Notícias - 17 de novembro de 2014 Falência e Recuperação Judicial Apoio ao Comércio Um tema difícil de ser abordado no meio empresarial é a recuperação judicial, por expor a situação de crise de uma empresa. Apesar da resistência, é um assunto importante que, quando esclarecido, pode contribuir para que os empresários estejam preparados em caso de aperto financeiro e evitar a falência. Neste sentido, o presidente da Comissão de Falência e Recuperação Judicial da Ordem dos Advogados do Brasil, seção Minas Gerais (OAB/MG), Bernardo Bicalho Mendes, participou da reunião plenária do Conselho Consultivo da CDL/BH, realizada na quinta-feira, 13 de novembro. Ele esclareceu o tema e forneceu cartilhas explicativas para os presentes na reunião. Segundo Mendes, ao contrário das concordatas que eram realizadas no passado, que não colaboravam para o reerguimento das empresas, atualmente existem dois modos eficientes do empresário buscar o restabelecimento do seu negócio no mercado. Uma delas é a recuperação judicial e a outra é a recuperação extrajudicial. A primeira delas é uma medida legal, em que a empresa devedora apresenta ao juiz um pedido formal, solicitando que lhe seja concedido o regime recuperação judicial. Neste caso, “o empresário apresentará aos seus credores a forma que deseja pagar suas dívidas em juízo”, explica o advogado. As vantagens para o empresário são proporcionar a chance de envolver maior número de credores e a suspensão de todas as ações judiciais ativas contra a empresa devedora pelo prazo de 180 dias. “A recuperação judicial é muito boa quando o empresário está em crise, mas diversas vezes ele deixa para última hora”, alerta o presidente da comissão de falência da OAB/MG. Bernardo Bicalho Mendes deu como exemplo o empresário Eike Batista. “Se ele tivesse feito isso há um ano, poderia ter evitado todo o desgaste e a imagem dele atualmente seria outra”. Já a recuperação extrajudicial, como o próprio nome diz, é fora dos meios judiciais. Nesta recuperação, o empresário negocia diretamente com seus credores e caso 3/5 deles estejam de acordo, o cumprimento se torna obrigatório. Esse acordo pode ou não ser homologado por um juiz. De acordo com Mendes, é importante destacar que as dívidas tributárias e trabalhistas, que derivam de arrendamento mercantil e outras, não são incluídas nessa negociação. Mesmo assim, “a recuperação extrajudicial é mais rápida e financeiramente mais atrativa”, conclui Mendes. Bráulio Filgueiras Comunicação e Marketing CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 2 de junho de 2026 CDL/BH esclarece sobre funcionamento do comércio na capital mineira no feriado de Corpus Christi, 4 de junho A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) informa que o comércio da capital mineira … Apoio ao Comércio 1 de junho de 2026 Copa do Mundo deve movimentar consumo de alimentos, bebidas e itens temáticos em BH Pesquisa da CDL/BH mostra que mais da metade dos consumidores pretende acompanhar os jogos. Comércio aposta … Apoio ao Comércio 25 de maio de 2026 “Impostópolis” – jogo ensina o peso da carga tributária de forma lúdica Ação tem percorrido toda BH e integra a programação do Dia Livre de Impostos Em uma … Apoio ao Comércio 22 de maio de 2026 Dia Livre de Impostos terá esquenta com bares, restaurantes e confeitarias Palha italiana, brownie recheado, chopp e drink serão vendidos sem a incidência dos impostos Bares, restaurantes e …