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Feriado de 08 de dezembro de 2018.

Apoio ao Comércio


Este é um feriado religioso municipal, regulado pela Lei Municipal, nº 1.327 de 1967.


 


DO FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO


 


De acordo com a Convenção Coletiva do Comércio de Belo Horizonte 2018/2019, ficou permitido o funcionamento do comércio lojista no feriado de 08 de dezembro de 2018 (Imaculada Conceição).


 


Caso o lojista queira funcionar no referido feriado, os empregados que prestarem serviço terão:


  1. Jornada de 8 (oito) horas, com mínimo de 1 (uma) hora de intervalo;

  2. Jornada de hora extra com o adicional de 70% (setenta por cento);

  3. 1 (uma) folga compensatória para o feriado trabalhado, desde que não recaia em feriado ou repouso semanal remunerado.

  4. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, se o empregador não tiver concedido a folga, o empregado fará jus ao recebimento de horas extras, pagas com o adicional de 70% (setenta por cento) sobre o valor do salário-hora normal.

  5. As empresas deverão fornecer ao empregado, vales-transportes para o trabalho no respectivo feriado.


 


  • Aplicação da Convenção Coletiva:






A convenção coletiva se aplica à categoria profissional dos empregados do comércio lojista.


Categorias não abrangidas por esta convenção coletiva:


  • Comércio atacadista;

  • Comércio atacadista e varejista de gêneros alimentícios;

  • Comércio atacadista de tecidos vestuário e armarinho;

  • Comércio varejista de maquinismos, ferragens, tintas e material de construção;

  • Comércio varejista de automóveis e acessórios.


 


 


 


 


Observações importantes:


  • Considerando-se que o feriado recairá no sábado, dia em que o expediente geralmente é de 4 horas, excepcionalmente o comércio poderá funcionar por 8 horas.


 


  • Caso o empregador aproveite apenas meio expediente da mão de obra do seu empregado não poderá dele cobrar o restante de horas em data posterior e nem mesmo poderá conceder apenas 4 horas de folga para o seu empregado, pois a previsão contida na Convenção Coletiva é de que a compensação do trabalho no feriado seja equivalente a um dia de trabalho.


  • Os trabalhadores das categorias não abrangidas, deverão se informar junto aos respectivos sindicatos.

  • Existem muitos entendimentos sobre a possibilidade de funcionamento do comércio no feriado e a CDL/BH disponibiliza sua equipe especializada para as devidas orientações.


 


A CDL/BH sugere ao lojista que deseja funcionar no feriado, que associe seu horário de trabalho com o dos seus vizinhos de comércio, para maior segurança e minimizar a possibilidade de assaltos.


 













CALENDÁRIO DA SEMANA – 03 a 09 de dezembro 2018.


DIA


Semana


funcionamento do comércio


03


Segunda-feira


Normal


04


Terça-feira


Normal


05


Quarta-feira


Normal


06


Quinta-Feira


Normal


07


Sexta-feira


Normal


08


Sábado


Feriado Municipal (Possibilidade de abertura do comércio)


09


Domingo


Normal


 


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