Notícias - 26 de novembro de 2018 Feriado de 08 de dezembro de 2018. Apoio ao Comércio Este é um feriado religioso municipal, regulado pela Lei Municipal, nº 1.327 de 1967. DO FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO De acordo com a Convenção Coletiva do Comércio de Belo Horizonte 2018/2019, ficou permitido o funcionamento do comércio lojista no feriado de 08 de dezembro de 2018 (Imaculada Conceição). Caso o lojista queira funcionar no referido feriado, os empregados que prestarem serviço terão: Jornada de 8 (oito) horas, com mínimo de 1 (uma) hora de intervalo; Jornada de hora extra com o adicional de 70% (setenta por cento); 1 (uma) folga compensatória para o feriado trabalhado, desde que não recaia em feriado ou repouso semanal remunerado. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, se o empregador não tiver concedido a folga, o empregado fará jus ao recebimento de horas extras, pagas com o adicional de 70% (setenta por cento) sobre o valor do salário-hora normal. As empresas deverão fornecer ao empregado, vales-transportes para o trabalho no respectivo feriado. Aplicação da Convenção Coletiva: A convenção coletiva se aplica à categoria profissional dos empregados do comércio lojista. Categorias não abrangidas por esta convenção coletiva: Comércio atacadista; Comércio atacadista e varejista de gêneros alimentícios; Comércio atacadista de tecidos vestuário e armarinho; Comércio varejista de maquinismos, ferragens, tintas e material de construção; Comércio varejista de automóveis e acessórios. Observações importantes: Considerando-se que o feriado recairá no sábado, dia em que o expediente geralmente é de 4 horas, excepcionalmente o comércio poderá funcionar por 8 horas. Caso o empregador aproveite apenas meio expediente da mão de obra do seu empregado não poderá dele cobrar o restante de horas em data posterior e nem mesmo poderá conceder apenas 4 horas de folga para o seu empregado, pois a previsão contida na Convenção Coletiva é de que a compensação do trabalho no feriado seja equivalente a um dia de trabalho. Os trabalhadores das categorias não abrangidas, deverão se informar junto aos respectivos sindicatos. Existem muitos entendimentos sobre a possibilidade de funcionamento do comércio no feriado e a CDL/BH disponibiliza sua equipe especializada para as devidas orientações. A CDL/BH sugere ao lojista que deseja funcionar no feriado, que associe seu horário de trabalho com o dos seus vizinhos de comércio, para maior segurança e minimizar a possibilidade de assaltos. CALENDÁRIO DA SEMANA – 03 a 09 de dezembro 2018. DIA Semana funcionamento do comércio 03 Segunda-feira Normal 04 Terça-feira Normal 05 Quarta-feira Normal 06 Quinta-Feira Normal 07 Sexta-feira Normal 08 Sábado Feriado Municipal (Possibilidade de abertura do comércio) 09 Domingo Normal Publicações similares Apoio ao Comércio 30 de setembro de 2026 Tíquete médio por presente no Dia das Crianças sobe 27,26% e chega a R$ 263 na capital mineira, aponta pesquisa da CDL/BH Consumidores pretendem comprar, em média, três presentes; brinquedos e roupas lideram a lista e 64,8% deixarão … Apoio ao Comércio 29 de setembro de 2026 Alterados os prazos do Simples Nacional e Regime Híbrido (IBS/CBS) para 2027 A CDL/BH informa que a Resolução CGSN Nº 194/2026 alterou os prazos e condições para a … Apoio ao Comércio 31 de agosto de 2026 Lojas de BH podem funcionar no feriado de 7 de setembro; veja as regras Comerciantes devem observar condições previstas para a utilização da mão de obra dos empregados O comércio … Apoio ao Comércio 17 de agosto de 2026 O que o setor de comércio e serviços espera do futuro governador de Minas Gerais? CDL/BH apresenta propostas para as eleições de 2026 e entrega a Mateus Simões documento com demandas …