Notícias - 3 de dezembro de 2012 Férias coletivas Apoio ao Comércio No período que compreende os últimos meses do ano até o início do ano seguinte é comum algumas empresas concederem férias coletivas aos seus empregados. A concessão das referidas férias visa atender a uma necessidade do empregador (queda nas vendas, acúmulo de estoque etc.) e deve abranger, simultaneamente, todos os empregados da empresa ou de um ou mais estabelecimentos ou setores da respectiva empresa. As férias coletivas poderão ser concedidas também aos empregados contratados há menos de 12(doze) meses. Nesse caso, os empregados gozam, na oportunidade, férias proporcionais relativas ao período de vigência dos respectivos contratos de trabalho, iniciando-se novo período aquisitivo a contar do 1º(primeiro) dia de gozo das férias coletivas. Caso o direito de férias do empregado seja inferior ao período de férias coletivas, o período excedente ao direito adquirido será considerado licença remunerada. Publicações similares Apoio ao Comércio 30 de abril de 2025 Dia Livre de Impostos: ação contra altas cargas tributárias será no dia 29 de maio Objetivo é garantir um ambiente de negócios mais favorável, estimulando investimentos, produtividades e progresso para o … Apoio ao Comércio 22 de abril de 2025 CDL/BH será patrocinadora da revitalização do Café Nice Ícone histórico de Belo Horizonte, a cafeteria, inaugurada em 1939, continuará com as portas abertas como … Apoio ao Comércio 16 de abril de 2025 CDL/BH defende reforço na iluminação pública para segurança e fortalecimento do comércio Durante audiência pública na Câmara Municipal, entidade sugere medidas como instalação de novos pontos de luz … Apoio ao Comércio 25 de fevereiro de 2025 Comércio de BH fechou 2024 com crescimento de 2,04%, o maior dos últimos quatro anos Indicador Termômetro de Vendas, elaborado pela CDL/BH, apontou que o bom desempenho do mercado de trabalho …