Notícias - 3 de dezembro de 2013 Férias devem ser concedidas de uma só vez Apoio ao Comércio De acordo com a CLT “as férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos doze meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito”, sendo que “somente em casos excepcionais, serão as férias concedidas em dois períodos, um dos quais não poderá ser inferior a dez dias corridos”. Em desrespeito a esta norma trabalhista, uma empresa foi recentemente condenada pelo TST a pagar em dobro a uma empregada as férias que ela usufruiu de forma fracionada, em dois períodos de 15 dias. No recurso ao Tribunal Superior do Trabalho, a empresa questionou a condenação, mas não conseguiu modificá-la com o argumento de que havia previsão em norma coletiva sobre o fracionamento das férias e consentimento da trabalhadora. Ao julgar o processo, a Segunda Turma do TST não conheceu do recurso da empresa. Desta forma, foi mantida a decisão do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, que havia determinado o pagamento em dobro das férias mais um terço, referente aos períodos aquisitivos discutidos na ação. Não foi discutida a validade da Convenção Coletiva do Trabalho, que previa o fracionamento das férias, tendo em vista que ficou provado que a empresa impunha ao empregado que gozasse as férias em mais de um período. Fonte: Processo: RR – 667-15.2012.5.03.0015 Anita de Castro Departamento Jurídico CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 25 de março de 2026 Mais de 80% dos lojistas dos segmentos de bombonieres e peixarias de BH estão otimistas com as vendas para a Páscoa A expectativa dos empresários é que 66,83% dos consumidores mantenham ou aumentem o consumo em relação … Apoio ao Comércio 19 de março de 2026 Inadimplência dos consumidores de BH no mês de fevereiro fica abaixo da média nacional Apesar do crescimento de 6,02% em fevereiro, capital mineira apresenta desempenho mais favorável que o país … Apoio ao Comércio 19 de março de 2026 MEI e Simples podem mudar: projeto avança e anima o setor de comércio e serviços Para a CDL/BH, caso o PLP 108/2021 seja aprovado em definitivo, haverá impacto positivo para as … Apoio ao Comércio 19 de março de 2026 Redução da Selic é vista como um ‘respiro’ para o setor de comércio e serviços Para a CDL/BH, queda é um bom caminho para a retomada de investimentos, melhora no acesso …