Notícias - 3 de dezembro de 2013 Férias devem ser concedidas de uma só vez Apoio ao Comércio De acordo com a CLT “as férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos doze meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito”, sendo que “somente em casos excepcionais, serão as férias concedidas em dois períodos, um dos quais não poderá ser inferior a dez dias corridos”. Em desrespeito a esta norma trabalhista, uma empresa foi recentemente condenada pelo TST a pagar em dobro a uma empregada as férias que ela usufruiu de forma fracionada, em dois períodos de 15 dias. No recurso ao Tribunal Superior do Trabalho, a empresa questionou a condenação, mas não conseguiu modificá-la com o argumento de que havia previsão em norma coletiva sobre o fracionamento das férias e consentimento da trabalhadora. Ao julgar o processo, a Segunda Turma do TST não conheceu do recurso da empresa. Desta forma, foi mantida a decisão do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, que havia determinado o pagamento em dobro das férias mais um terço, referente aos períodos aquisitivos discutidos na ação. Não foi discutida a validade da Convenção Coletiva do Trabalho, que previa o fracionamento das férias, tendo em vista que ficou provado que a empresa impunha ao empregado que gozasse as férias em mais de um período. Fonte: Processo: RR – 667-15.2012.5.03.0015 Anita de Castro Departamento Jurídico CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 26 de março de 2024 APÓS 10 ANOS, VAREJO DE BELO HORIZONTE TEM O MELHOR MÊS DE JANEIRO Depois de uma década de recuo e períodos de crescimento tímido, setor reage positivamente às mudanças … Apoio ao Comércio 19 de março de 2024 INTENÇÕES DE VENDAS PARA A PÁSCOA DE 2024 Buscando entender a expectativa dos lojistas de Belo Horizonte em relação às vendas para a páscoa, … Apoio ao Comércio 14 de março de 2024 CONHEÇA O DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA AO CONSUMIDOR (DEACON) DA CDL/BH A CDL/BH em 1988, de forma pioneira, antecipando-se ao Código de Defesa do Consumidor e criou … Apoio ao Comércio 26 de janeiro de 2024 EMPRESÁRIO: VOCÊ SOFREU PREJUIZOS COM A CHUVA? SAIBA O QUE FAZER SE O SEU NEGÓCIO FOI ATINGIDO PELAS CHUVAS Após as enchentes, os empresários atingidos podem buscar apoio como: Registro de Ocorrência junto à Defesa …