Em que posso ajudar?

WhatsApp
Notícias -

Dúvida sobre o cálculo do 13º salário? Veja qual é a nossa orientação

Apoio ao Comércio

Com a adoção das medidas de redução proporcional de jornada e salário e suspensão dos contratos de trabalho dos empregados, surgiram questionamentos sobre como deve ser calculado o valor para o pagamento do 13º salário dos empregados, haja vista que a legislação sobre o tema não dispõe sobre a forma de cálculo que deve ser utilizada. 

Para esclarecer as dúvidas que surgiram, nesta quarta-feira, 18, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho emitiu a Nota Técnica SEI nº 51520/2020 ME orientando como deve ser realizado o cálculo. 

Conforme orientação do Ministério da Economia, nos contratos onde foram firmados acordos individuais para redução proporcional da jornada de trabalho e de salário o cálculo do 13º terceiro salário, bem como das férias acrescidas de ?, não deve-se considerar a redução, devendo os pagamentos devidos observar o valor integral do salário dos empregados. 

Já para os contratos que foram suspensos, os dias não trabalhados pelo empregado poderão ser descontados do cálculo do 13º salário e do período aquisitivo de férias. Importante esclarecer que, de acordo com a previsão do artigo 1º, § 2º, da Lei 4.090/62, a prestação de serviços por prazo igual ou superior a 15 dias em um mesmo mês deve ser considerado como 1/12 para o cálculo do valor do 13º salário.

 Apesar de existir regra na Convenção Coletiva de Trabalho dos comerciários que permite o cálculo do 13º salário com base na média da remuneração dos empregados, não recomendamos que a mesma seja adota. Isso porque, além de constar da Nota Técnica que deverá ser aplicada a norma mais favorável ao empregado, o artigo 611-B da CLT prevê expressamente que não pode ser objeto de Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho a redução do valor devido aos empregados referente ao 13º salário. 

Ficou interessado e quer mais informações? Entre em contato com o Departamento Jurídico da CDL/BH  pelo chatbot no nosso site www.cdlbh.com.br, pelo telefone 3249-1666 ou pelo e-mail juridico@cdlbh.com.br.

Publicações similares

Apoio ao Comércio
7 de outubro de 2026
Varejo une experiência do físico e comodidade do digital para ampliar vendas no Dia das Crianças

Pesquisa da CDL/BH mostra que 41,9% dos empresários esperam vender mais neste ano. Loja física segue …

Apoio ao Comércio
5 de outubro de 2026
Lojas de BH podem funcionar no feriado de 12 de outubro; veja as regras 

A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) informa que o comércio da capitalmineira está …

Apoio ao Comércio
30 de setembro de 2026
Tíquete médio por presente no Dia das Crianças sobe 27,26% e chega a R$ 263 na capital mineira, aponta pesquisa da CDL/BH

Consumidores pretendem comprar, em média, três presentes; brinquedos e roupas lideram a lista e 64,8% deixarão …

Apoio ao Comércio
29 de setembro de 2026
Alterados os prazos do Simples Nacional e Regime Híbrido (IBS/CBS) para 2027

A CDL/BH informa que a Resolução CGSN Nº 194/2026 alterou os prazos e condições para a …