Notícias - 17 de novembro de 2020 Dúvida sobre o cálculo do 13º salário? Veja qual é a nossa orientação Apoio ao Comércio Com a adoção das medidas de redução proporcional de jornada e salário e suspensão dos contratos de trabalho dos empregados, surgiram questionamentos sobre como deve ser calculado o valor para o pagamento do 13º salário dos empregados, haja vista que a legislação sobre o tema não dispõe sobre a forma de cálculo que deve ser utilizada. Para esclarecer as dúvidas que surgiram, nesta quarta-feira, 18, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho emitiu a Nota Técnica SEI nº 51520/2020 ME orientando como deve ser realizado o cálculo. Conforme orientação do Ministério da Economia, nos contratos onde foram firmados acordos individuais para redução proporcional da jornada de trabalho e de salário o cálculo do 13º terceiro salário, bem como das férias acrescidas de ?, não deve-se considerar a redução, devendo os pagamentos devidos observar o valor integral do salário dos empregados. Já para os contratos que foram suspensos, os dias não trabalhados pelo empregado poderão ser descontados do cálculo do 13º salário e do período aquisitivo de férias. Importante esclarecer que, de acordo com a previsão do artigo 1º, § 2º, da Lei 4.090/62, a prestação de serviços por prazo igual ou superior a 15 dias em um mesmo mês deve ser considerado como 1/12 para o cálculo do valor do 13º salário. Apesar de existir regra na Convenção Coletiva de Trabalho dos comerciários que permite o cálculo do 13º salário com base na média da remuneração dos empregados, não recomendamos que a mesma seja adota. Isso porque, além de constar da Nota Técnica que deverá ser aplicada a norma mais favorável ao empregado, o artigo 611-B da CLT prevê expressamente que não pode ser objeto de Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho a redução do valor devido aos empregados referente ao 13º salário. Ficou interessado e quer mais informações? Entre em contato com o Departamento Jurídico da CDL/BH pelo chatbot no nosso site www.cdlbh.com.br, pelo telefone 3249-1666 ou pelo e-mail juridico@cdlbh.com.br. Publicações similares Apoio ao Comércio 18 de agosto de 2025 CDL/BH e Defensoria Pública disponibilizam vagas de emprego para pessoas em vulnerabilidade econômica e social Objetivo é conectar as oportunidades de trabalho disponíveis no setor de comércio e serviços aos cidadãos … Apoio ao Comércio 18 de agosto de 2025 Comércio comemora a sanção da Lei Municipal de Liberdade Econômica CDL/BH acompanhou a votação e mobilizou os vereadores para garantir a aprovação do Projeto de Lei A … Apoio ao Comércio 8 de agosto de 2025 Dia dos Pais em BH terá lojas cheias às vésperas da data e almoço em família Gastos com presentes e comemoração devem ficar em torno de R$ 500 A celebração do Dia … Apoio ao Comércio 28 de julho de 2025 Circuito Liberdade ganha nova atração Galeria Rampa, do Ponto Cultural CDL, inaugura o painel “Grande balcão belo-horizontino”, uma homenagem ao comércio, …