Notícias - 17 de novembro de 2020 Dúvida sobre o cálculo do 13º salário? Veja qual é a nossa orientação Apoio ao Comércio Com a adoção das medidas de redução proporcional de jornada e salário e suspensão dos contratos de trabalho dos empregados, surgiram questionamentos sobre como deve ser calculado o valor para o pagamento do 13º salário dos empregados, haja vista que a legislação sobre o tema não dispõe sobre a forma de cálculo que deve ser utilizada. Para esclarecer as dúvidas que surgiram, nesta quarta-feira, 18, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho emitiu a Nota Técnica SEI nº 51520/2020 ME orientando como deve ser realizado o cálculo. Conforme orientação do Ministério da Economia, nos contratos onde foram firmados acordos individuais para redução proporcional da jornada de trabalho e de salário o cálculo do 13º terceiro salário, bem como das férias acrescidas de ?, não deve-se considerar a redução, devendo os pagamentos devidos observar o valor integral do salário dos empregados. Já para os contratos que foram suspensos, os dias não trabalhados pelo empregado poderão ser descontados do cálculo do 13º salário e do período aquisitivo de férias. Importante esclarecer que, de acordo com a previsão do artigo 1º, § 2º, da Lei 4.090/62, a prestação de serviços por prazo igual ou superior a 15 dias em um mesmo mês deve ser considerado como 1/12 para o cálculo do valor do 13º salário. Apesar de existir regra na Convenção Coletiva de Trabalho dos comerciários que permite o cálculo do 13º salário com base na média da remuneração dos empregados, não recomendamos que a mesma seja adota. Isso porque, além de constar da Nota Técnica que deverá ser aplicada a norma mais favorável ao empregado, o artigo 611-B da CLT prevê expressamente que não pode ser objeto de Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho a redução do valor devido aos empregados referente ao 13º salário. Ficou interessado e quer mais informações? Entre em contato com o Departamento Jurídico da CDL/BH pelo chatbot no nosso site www.cdlbh.com.br, pelo telefone 3249-1666 ou pelo e-mail juridico@cdlbh.com.br. Publicações similares Apoio ao Comércio 23 de julho de 2026 Comércio de Belo Horizonte entra otimista no segundo semestre Mercado de trabalho aquecido, aumento da renda das famílias, início da redução dos juros e calendário … Apoio ao Comércio 21 de julho de 2026 Para acertar no presente, filhos vão apostar em itens tradicionais no Dia dos Pais Pesquisa da CDL/BH com consumidores da capital mostra que roupas, calçados e cosméticos serão os principais … Apoio ao Comércio 14 de julho de 2026 Futuro do varejo físico e transformação digital são temas de debate na CDL/BH Evento gratuito abordará como lojistas e pequenos negócios locais podem aliar a tradição do atendimento à … Apoio ao Comércio 9 de julho de 2026 O fim do CNPJ numérico: CDL/BH promove evento gratuito para orientar pequenos negócios sobre transição digital obrigatória Evento será realizado no Horizonte, centro de soluções para o micro e pequeno empreendedor, nesta quinta-feira, …