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Dúvida sobre o cálculo do 13º salário? Veja qual é a nossa orientação

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Com a adoção das medidas de redução proporcional de jornada e salário e suspensão dos contratos de trabalho dos empregados, surgiram questionamentos sobre como deve ser calculado o valor para o pagamento do 13º salário dos empregados, haja vista que a legislação sobre o tema não dispõe sobre a forma de cálculo que deve ser utilizada. 

Para esclarecer as dúvidas que surgiram, nesta quarta-feira, 18, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho emitiu a Nota Técnica SEI nº 51520/2020 ME orientando como deve ser realizado o cálculo. 

Conforme orientação do Ministério da Economia, nos contratos onde foram firmados acordos individuais para redução proporcional da jornada de trabalho e de salário o cálculo do 13º terceiro salário, bem como das férias acrescidas de ?, não deve-se considerar a redução, devendo os pagamentos devidos observar o valor integral do salário dos empregados. 

Já para os contratos que foram suspensos, os dias não trabalhados pelo empregado poderão ser descontados do cálculo do 13º salário e do período aquisitivo de férias. Importante esclarecer que, de acordo com a previsão do artigo 1º, § 2º, da Lei 4.090/62, a prestação de serviços por prazo igual ou superior a 15 dias em um mesmo mês deve ser considerado como 1/12 para o cálculo do valor do 13º salário.

 Apesar de existir regra na Convenção Coletiva de Trabalho dos comerciários que permite o cálculo do 13º salário com base na média da remuneração dos empregados, não recomendamos que a mesma seja adota. Isso porque, além de constar da Nota Técnica que deverá ser aplicada a norma mais favorável ao empregado, o artigo 611-B da CLT prevê expressamente que não pode ser objeto de Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho a redução do valor devido aos empregados referente ao 13º salário. 

Ficou interessado e quer mais informações? Entre em contato com o Departamento Jurídico da CDL/BH  pelo chatbot no nosso site www.cdlbh.com.br, pelo telefone 3249-1666 ou pelo e-mail juridico@cdlbh.com.br.

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