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Fim da desoneração da folha de pagamentos afeta muitos setores do comércio, indústria e serviços

Apoio ao Comércio


Foi publicada a Lei nº 13.670, de 30 de maio de 2018, que altera várias normas, especificamente no que se refere ao fim da desoneração da folha de pagamentos para 39 setores da economia.


O benefício fiscal continuará somente para 17 setores, que permanecerão com folha de pagamentos desonerada até o final de 2020. 


PRAZO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE DESONERAÇÃO PARA ALGUNS SETORES:


De acordo com a norma, até 31 de dezembro de 2020, poderão contribuir sobre o valor da receita bruta, excluídos as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, em substituição às contribuições previdenciárias os seguintes setores:









Calçados


Call Center


Comunicação


Confecção/vestuário


Construção civil


Empresas de construção e obras de infraestrutura


Couro


Fabricação de veículos e carroçarias


Máquinas e equipamentos


Proteína animal


Têxtil


TI (Tecnologia da informação)


TIC (Tecnologia de comunicação)


Projeto de circuitos integrados


Transporte metroferroviário de passageiros


Transporte rodoviário coletivo


Transporte rodoviário de cargas


 


 


 


 


 


ALÍQUOTA APLICÁVEL:


Atualmente esses segmentos contribuem sobre o valor da receita bruta, de 2% a 4%, com alíquotas específicas para cada setor, o que teoricamente seria mais vantajoso para as empresas.


PRAZO PARA ENTRAR EM VIGOR:


A nova regra só começa a vigorar a partir de 1º de outubro de 2018.


OUTROS CORTES:


Além do fim da desoneração da folha de pagamentos, também foram eliminados benefício para os exportadores, a indústria química, reduziu créditos para os concentrados de refrigerantes e cortou gastos públicos.


 


MAIS INFORMAÇÕES DE SETORES ESPECÍFICOS:


Para verificar atividades específicas abrangidas pela norma, identificadas pela “TIPI”, acesse a íntegra da norma no site da CDL/BH.


 


Fonte: Departamento Jurídico – CDL/BH

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