Notícias - 28 de dezembro de 2020 Fique atento às normas para a concessão de férias e banco de horas do comércio Apoio ao Comércio A CDL/BH informa que foi assinado o 4º Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o Sindicato dos Lojistas do Comércio de Belo Horizonte e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Belo Horizonte e Região Metropolitana que estabelece condições para a concessão de férias individuais e coletivas, bem como a possibilidade de utilização de banco de horas negativo para seus empregados. No Termo Aditivo estão previstas as seguintes condições para o gozo de férias individuais e coletivas: Possibilidade de antecipação das férias individuais e/ou coletivas, por escrito ou por meio eletrônico, com prévio aviso de 48 horas de antecedência à concessão;As férias poderão ser concedidas, ainda que o período aquisitivo não tenha transcorrido;Para as férias concedidas durante a vigência da CCT/Calamidade Pública, o adicional de 1/2 poderá ser pago junto com o 13º salário;o pagamento das férias, concedidas na vigência da CCT/Calamidade Pública, poderá ser feito em duas parcelas: a) 50% até 02 dias antes do início das férias; b) 50% até o 5º dia útil do mês subsequente ao início do gozo das férias. As férias serão calculadas com base na remuneração antes da eventual redução do salário. Esclarecemos que as Convenções Coletivas de Trabalho possuem limitações para a criação de condições de trabalho, sendo ilegal a alteração das regras referentes ao pagamento e gozo de férias, uma vez que se trata de um direito constitucional do empregado, conforme disposto no artigo 7º, XVII, da Constituição da República, possuindo proibição expressa no artigo 611-B, XII, da CLT. Por este motivo entendemos que as regras previstas acima não devem ser utilizadas por não haver segurança jurídica na sua aplicação, existindo o risco de ações trabalhistas. Em relação ao banco de horas negativo, as disposições inseridas na Convenção Coletiva poderão ser utilizadas pelos empregadores em razão de possuir previsão legal que justifique a sua adoção. Se você deseja afastar os riscos de uma ação judicial e seguir as determinações legais, verifique abaixo as condições que devem ser adotadas para a concessão de férias e utilização de banco de horas: Férias individuais: Prazo para comunicação: 30 dias de antecedência;Períodos: podem ser fracionadas em até 03 períodos, sendo que um deles deve ser de, no mínimo, 14 dias e os demais não podem ser inferiores a 05 dias;Pagamento: o adicional de 1/3 e o abono pecuniário deverão ser pagos até 02 dias antes da concessão das férias; Férias coletivas: Prazo para comunicação: 15 dias de antecedência;Períodos: mínimo de 10 dias;O empregador é obrigado a comunicar a concessão das férias coletivas ao sindicato laboral e ao Ministério da Economia. Banco de Horas Negativo: Pode ser adotado após esgotadas as medidas de suspensão do contrato de trabalho ou redução proporcional da jornada e do salário do empregado, caso não seja possível o retorno ao trabalho por ato do Poder Público;Formalizado por acordo individual e a apuração do saldo deverá ocorrer até 28/02/2021;O saldo positivo do empregado deverá ser quitado com o acréscimo de 70%, não podendo o empregador realizar descontos caso exista saldo negativo do empregado ao final do prazo acima;O Termo Aditivo só permite a compensação em favor do empregador na rescisão do contrato de trabalho, devendo ser observado o limite de um mês de salário do empregado para o desconto. Ficou interessado e quer mais informações? Entre em contato com o Departamento Jurídico da CDL/BH pelo chatbot no nosso site www.cdlbh.com.br, pelo telefone 3249-1666 ou pelo e-mail juridico@cdlbh.com.br. Publicações similares Apoio ao Comércio 30 de setembro de 2026 Tíquete médio por presente no Dia das Crianças sobe 27,26% e chega a R$ 263 na capital mineira, aponta pesquisa da CDL/BH Consumidores pretendem comprar, em média, três presentes; brinquedos e roupas lideram a lista e 64,8% deixarão … Apoio ao Comércio 29 de setembro de 2026 Alterados os prazos do Simples Nacional e Regime Híbrido (IBS/CBS) para 2027 A CDL/BH informa que a Resolução CGSN Nº 194/2026 alterou os prazos e condições para a … Apoio ao Comércio 31 de agosto de 2026 Lojas de BH podem funcionar no feriado de 7 de setembro; veja as regras Comerciantes devem observar condições previstas para a utilização da mão de obra dos empregados O comércio … Apoio ao Comércio 17 de agosto de 2026 O que o setor de comércio e serviços espera do futuro governador de Minas Gerais? CDL/BH apresenta propostas para as eleições de 2026 e entrega a Mateus Simões documento com demandas …