Notícias - 25 de março de 2019 Fique atento as novas funcionalidades do CPF Apoio ao Comércio Foi publicado no dia 12 de março de 2019, o Decreto 9.723/2019, que estabelece o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como instrumento “suficiente e substitutivo da apresentação de outros documentos do cidadão no exercício de obrigações e direitos ou na obtenção de benefícios” do Poder Executivo federal, substituindo os seguintes dados: I – Número de Identificação do Trabalhador – NIT; II – número do cadastro perante o Programa de Integração Social – PIS ou o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – Pasep; III – número e série da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; IV – número da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação; V – número de matrícula em instituições públicas federais de ensino superior; VI – números dos Certificados de Alistamento Militar, de Reservista, de Dispensa de Incorporação e de Isenção; VII – número de inscrição em conselho de fiscalização de profissão regulamentada; VIII – número de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico; IX – demais números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais. O ato presidencial visa reduzir e burocracia e preparar as entidades públicas para a implementação do Documento Nacional de Identidade (DNI), que terá validade em todo o território nacional. Além disso, reafirma a dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no País e institui a Carta de Serviços ao Usuário. De acordo com o Decreto os cadastros, formulários, sistemas e outros instrumentos exigidos dos usuários para a prestação de serviço público conterão campo de preenchimento obrigatório para registro do número de inscrição no CPF. Os órgãos e as entidades da administração pública federal terão três meses para a adequação dos sistemas e procedimentos de atendimento ao cidadão e doze meses para consolidar os cadastros e as bases de dados a partir do número do CPF. Departamento Jurídico – CDL/BH Data: 25/03/2019 Publicações similares Apoio ao Comércio 25 de fevereiro de 2025 Comércio de BH fechou 2024 com crescimento de 2,04%, o maior dos últimos quatro anos Indicador Termômetro de Vendas, elaborado pela CDL/BH, apontou que o bom desempenho do mercado de trabalho … Apoio ao Comércio 24 de fevereiro de 2025 Carnaval de Belo Horizonte 2025: Tudo o que você precisa saber para curtir com segurança e responsabilidade O Carnaval de Belo Horizonte 2025 está chegando e, para garantir uma experiência segura e organizada … Apoio ao Comércio 20 de fevereiro de 2025 Belo-horizontinos pretendem investir R$ 170 em fantasias para o Carnaval Pesquisa da CDL/BH com consumidores da cidade revela que foliões estão dispostos a gastar cerca de … Apoio ao Comércio 17 de fevereiro de 2025 FIQUE ATENTO AO FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO NO CARNAVAL EM 2025 O carnaval é um período conhecido por muitos como feriado. Contudo, nenhum dos dias de carnaval …