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Fique atento as novas mudanças no Cadastro Positivo

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Foi sancionada neste mês a Lei Complementar 166/2019 que altera as regras do Cadastro Positivo para permitir a inclusão automática dos dados dos consumidores e empresas ao banco de dados que já existe desde 2011, mas que contava com a participação voluntária dos clientes.


 


As informações que serão incluídas no banco de dados são pertinentes apenas aos pagamentos realizados em relações comerciais e naquelas referentes aos serviços essenciais, tais como água, luz e telefone, não ocorrendo violação à Lei do Sigilo Bancário, tendo em vista que informações como transferências, saldos, extratos bancários e detalhamentos de faturas de cartão de crédito continuam sendo sigilosas e não entram no Cadastro.


 


O Cadastro Positivo poderá auxiliar os consumidores e empresas a melhorarem seu acesso ao crédito, na medida em que a realização dos pagamentos em dia influenciarão positivamente na construção do histórico de adimplemento, aumentando as notas de crédito (score) utilizadas pelo mercado de crédito.


 


Espera-se também que o cadastro positivo reduza a inadimplência e aumente a confiabilidade do mercado nos consumidores, viabilizando uma analise de crédito mais ampla, facilitada e assertiva e que, consequentemente, provocará a redução dos juros do mercado. 


 


Departamento Jurídico CDL/BH


Data: 24/04/2019


 


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