Notícias - 27 de fevereiro de 2018 Fique atento sobre o cancelamento de registros na JUCEMG Apoio ao Comércio A CDL/BH orienta aos seus associados, para que verifiquem suas situações perante a Junta Comercial de Minas Gerais até o dia 30 de abril de 2018, evitando, assim, o cancelamento administrativo de seus registros. A Junta Comercial de Minas Gerais prorrogou o prazo de 2017, mesmo após a publicação de três editais de notificação (28/9, 24/10 e 29/11), alertando sobre o procedimento. O cancelamento não promove a extinção do empreendimento, entretanto, o interessado pode perder a proteção do nome empresarial, sendo ainda comunicado automaticamente às autoridades arrecadadoras – Receita Federal, Receita Estadual, INSS e Caixa Econômica Federal, ficando impossibilitado de atuar no mercado, participar de concorrências, etc, e submetido a diversos transtornos. COMO EVITAR O CANCELAMENTO: Para evitar o cancelamento, o responsável deve comunicar à JUCEMG, dentro do prazo estipulado, que deseja mantê-la em funcionamento, ou informar a paralisação temporária de suas atividades, ou ainda arquivar alterações contratuais ocorridas na ultima década. Da base legal: Vale destacar que a JUCEMG somente está aplicando o disposto no artigo 60 da Lei 8.934, de 18 de novembro de 1994, que dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins e dá outras providências. De acordo com o referido artigo 60, a firma individual ou a sociedade que não proceder a qualquer arquivamento no período de dez anos consecutivos deverá comunicar à junta comercial que deseja manter-se em funcionamento, pois a ausência dessa comunicação, a empresa mercantil será considerada inativa, e a JUCEMG deve promover o cancelamento do registro, com a perda automática da proteção ao nome empresarial. Da comunicação prévia: A lei prevê que a empresa mercantil deva ser notificada previamente pela junta comercial, mediante comunicação direta ou por edital. E o que se verifica usualmente é que essa notificação tem sido feita somente por via de edital, o que dificulta ao contribuinte tomar conhecimento de sua situação e regularizá-la em tempo hábil. Da reativação da empresa: Se a empresa foi baixada, a sua reativação obedecerá aos mesmos procedimentos requeridos para sua constituição, ou seja, o interessado deverá tomar todas as providências, como se estivesse constituindo uma empresa nova. Banco de dados da Secretaria Estadual da Fazenda: Importante lembrar que a Secretaria Estadual da Fazenda de MG se utiliza dessas informações disponibilizadas pela JUCEMG para cancelar inscrições estaduais, gerando enorme transtorno para os contribuintes, pois ficam inaptos para emitir documentos fiscais e também não podem efetuar compras, utilizando-se de suas inscrições estaduais canceladas. Fonte: Departamento Jurídico CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 8 de outubro de 2024 Compras de última hora, busca por preço justo e ida às lojas físicas marcam Dia das Crianças em BH Segundo pesquisa da CDL/BH, a movimentação às vésperas da data promete ser grande no comércio da … Apoio ao Comércio 26 de março de 2024 APÓS 10 ANOS, VAREJO DE BELO HORIZONTE TEM O MELHOR MÊS DE JANEIRO Depois de uma década de recuo e períodos de crescimento tímido, setor reage positivamente às mudanças … Apoio ao Comércio 19 de março de 2024 INTENÇÕES DE VENDAS PARA A PÁSCOA DE 2024 Buscando entender a expectativa dos lojistas de Belo Horizonte em relação às vendas para a páscoa, … Apoio ao Comércio 14 de março de 2024 CONHEÇA O DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA AO CONSUMIDOR (DEACON) DA CDL/BH A CDL/BH em 1988, de forma pioneira, antecipando-se ao Código de Defesa do Consumidor e criou …