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Funcionamento do comércio durante a Semana Santa e Páscoa

Apoio ao Comércio


A Semana Santa de 2018 será comemorada entre os dias 26 de março até o dia 01 de abril de 2018, mas em Belo Horizonte, somente o dia 30 será considerado como feriado da Paixão de Cristo.


  • Por se tratar de feriado, o comércio lojista não poderá funcionar no dia 30 de março de 2018, com o uso de mão de obra de empregados, conforme previsto no artigo 70 da CLT, sob pena de o infrator estar sujeito à multa que pode alcançar o valor de R$4.025,00 (quatro mil e vinte e cinco reais), conforme previsto no artigo 75 da CLT.


  • Caso o lojista queira funcionar seu estabelecimento no feriado, deverá fazê-lo sem o uso de seus empregados, parentes ou amigos, sob pena de ficar caracterizada a manutenção de empregado sem o devido registro, sujeito à multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência (Art. 47 da Lei nº 13.467 de 2017).

  • Recomenda-se que o interessado associe seu horário de trabalho, com o do seu vizinho de comércio, para que não fique sozinho, e atraia a possibilidade de furtos/ roubos.  

  • Bancos e Órgãos públicos, em geral, não funcionam nos dias de feriado.


  • Outras atividades do comércio, tidas como essenciais tais como padarias, supermercados, farmácias, postos de gasolina, bares, restaurantes, etc, geralmente podem funcionar, obedecendo às escalas de revezamento de empregados.


 













CALENDÁRIO DA SEMANA SANTA


DIA


SEMANA


FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO


26


Segunda-feira


Normal


27


Terça-feira


Normal


28


Quarta-feira


Normal


29


Quinta-feira


Normal


30


Sexta-feira


Feriado (Paixão de Cristo)


31


Sábado


Normal


01


Domingo


Normal


AUMENTO DE VENDAS PARA A PÁSCOA


Sendo esta semana de 26 de março até o dia 01 de abril de 2018 um período de aumento de vendas por causa das comemorações de páscoa no domingo, dia 01 de abril, havendo necessidade de intensificar o horário de trabalho dos empregados, a CDL/BH lembra aos seus associados, que o número de horas extras do empregado não pode ultrapassar a duas diárias, e que essas horas podem ser compensadas no banco de horas, conforme previsto na Convenção Coletiva de Trabalho.


O domingo de Páscoa não é considerado feriado pela legislação em vigor.


Fonte: Departamento Jurídico CDL/BH

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