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Funcionamento do comércio na Semana Santa

Apoio ao Comércio

A Semana Santa de 2015 é comemorada entre os dias 29 de Março a 05 de Abril de 2015, mas em Belo Horizonte, somente o dia 03 de Abril é considerado feriado.


 


Por se tratar de feriado e considerando que até o presente momento não foi firmada Convenção Coletiva do Comércio que autorize o funcionamento, o comércio lojista não poderá funcionar no dia 03 de abril de 2015, com o uso de mão de obra de empregados, conforme previsto no artigo 70 da CLT, sob pena de o infrator estar sujeito à multa que pode alcançar o valor de R$4.025,00 (quatro mil e vinte e cinco reais), conforme previsto no artigo 75 da CLT.


 


Caso o lojista queira abrir seu estabelecimento no feriado, deverá fazê-lo sem o uso de seus empregados, parentes ou amigos, sob pena de ficar caracterizada a manutenção de empregado sem o devido registro. Recomenda-se que associe seu horário de trabalho, com o do seu vizinho de comércio, para que não fique sozinho, e atraia a possibilidade de furtos/roubos.   


 


Bancos e órgãos públicos, em geral, não funcionam nos dias de feriado.


 


Outras atividades do comércio, tidas como essenciais tais como padarias, supermercados, farmácias, postos de gasolina, bares, restaurantes, dentre outras previstas no Decreto 27.048 de 1949 poderão funcionar normalmente, devendo ser observadas as determinações previstas em convenção coletiva específica. Na dúvida, entre em contato com o Sindicato da categoria.


 


 














CALENDÁRIO DA SEMANA SANTA


DIA


FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO


29


Domingo


Normal (Domingo de Ramos)


30


Segunda


Normal (Segunda-feira Santa)


31


Terça


Normal (Terça-feira Santa)


01


Quarta


Normal (Quarta-feira Santa)


02


Quinta


Normal (Quinta-Feira Santa)


03


Sexta


Feriado (Sexta-Feira Santa)


04


Sábado


Normal (Sábado Santo)


05


Domingo


Normal (Domingo de Páscoa)


 


 


AUMENTO DE VENDAS PARA A PÁSCOA


 


Sendo esta semana um período de aumento de vendas em decorrência das comemorações da páscoa, havendo necessidade de intensificar o horário de trabalho dos empregados, a CDL/BH lembra seus associados que o número de horas extras do empregado não pode ultrapassar duas diárias, e que essas horas podem ser compensadas no banco de horas, conforme previsto na Convenção Coletiva de Trabalho.


 


O domingo de Páscoa não é considerado feriado pela legislação em vigor.


 

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