Notícias - 26 de março de 2015 Funcionamento do comércio na Semana Santa Apoio ao Comércio A Semana Santa de 2015 é comemorada entre os dias 29 de Março a 05 de Abril de 2015, mas em Belo Horizonte, somente o dia 03 de Abril é considerado feriado. • Por se tratar de feriado e considerando que até o presente momento não foi firmada Convenção Coletiva do Comércio que autorize o funcionamento, o comércio lojista não poderá funcionar no dia 03 de abril de 2015, com o uso de mão de obra de empregados, conforme previsto no artigo 70 da CLT, sob pena de o infrator estar sujeito à multa que pode alcançar o valor de R$4.025,00 (quatro mil e vinte e cinco reais), conforme previsto no artigo 75 da CLT. • Caso o lojista queira abrir seu estabelecimento no feriado, deverá fazê-lo sem o uso de seus empregados, parentes ou amigos, sob pena de ficar caracterizada a manutenção de empregado sem o devido registro. Recomenda-se que associe seu horário de trabalho, com o do seu vizinho de comércio, para que não fique sozinho, e atraia a possibilidade de furtos/roubos. • Bancos e órgãos públicos, em geral, não funcionam nos dias de feriado. • Outras atividades do comércio, tidas como essenciais tais como padarias, supermercados, farmácias, postos de gasolina, bares, restaurantes, dentre outras previstas no Decreto 27.048 de 1949 poderão funcionar normalmente, devendo ser observadas as determinações previstas em convenção coletiva específica. Na dúvida, entre em contato com o Sindicato da categoria. CALENDÁRIO DA SEMANA SANTA DIA FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO 29 Domingo Normal (Domingo de Ramos) 30 Segunda Normal (Segunda-feira Santa) 31 Terça Normal (Terça-feira Santa) 01 Quarta Normal (Quarta-feira Santa) 02 Quinta Normal (Quinta-Feira Santa) 03 Sexta Feriado (Sexta-Feira Santa) 04 Sábado Normal (Sábado Santo) 05 Domingo Normal (Domingo de Páscoa) AUMENTO DE VENDAS PARA A PÁSCOA Sendo esta semana um período de aumento de vendas em decorrência das comemorações da páscoa, havendo necessidade de intensificar o horário de trabalho dos empregados, a CDL/BH lembra seus associados que o número de horas extras do empregado não pode ultrapassar duas diárias, e que essas horas podem ser compensadas no banco de horas, conforme previsto na Convenção Coletiva de Trabalho. O domingo de Páscoa não é considerado feriado pela legislação em vigor. Publicações similares Apoio ao Comércio 30 de setembro de 2026 Tíquete médio por presente no Dia das Crianças sobe 27,26% e chega a R$ 263 na capital mineira, aponta pesquisa da CDL/BH Consumidores pretendem comprar, em média, três presentes; brinquedos e roupas lideram a lista e 64,8% deixarão … Apoio ao Comércio 29 de setembro de 2026 Alterados os prazos do Simples Nacional e Regime Híbrido (IBS/CBS) para 2027 A CDL/BH informa que a Resolução CGSN Nº 194/2026 alterou os prazos e condições para a … Apoio ao Comércio 31 de agosto de 2026 Lojas de BH podem funcionar no feriado de 7 de setembro; veja as regras Comerciantes devem observar condições previstas para a utilização da mão de obra dos empregados O comércio … Apoio ao Comércio 17 de agosto de 2026 O que o setor de comércio e serviços espera do futuro governador de Minas Gerais? CDL/BH apresenta propostas para as eleições de 2026 e entrega a Mateus Simões documento com demandas …