Em que posso ajudar?

WhatsApp
Notícias -

Funcionamento do comércio no dia de Finados

Apoio ao Comércio

Este é um feriado religioso nacional, regulado pela lei federal, nº 10.607 de 2002.


 


 


 


 


De acordo com a Convenção Coletiva do Comércio de Belo Horizonte 2016/2017, ficou permitido o funcionamento do comércio lojista no feriado de 02 de novembro de 2016 (finados). 


 


A referida convenção abrange os comerciários de Belo Horizonte, não se aplicando, portanto, ao comércio atacadista, comércio varejista de gêneros alimentícios, comércio atacadista de tecidos, vestuário e armarinho, comércio varejista de maquinismos, ferragens, tintas e material de construção e ao comércio varejista de automóveis e acessórios, que possuem convenção coletiva específica. 


 


Caso o lojista queira funcionar no referido feriado, os empregados que prestarem serviço terão:


 


a) Jornada de 8 (oito) horas, com mínimo de 1 (uma) hora de intervalo;


b) Jornada de hora extra com o adicional de 100% (cem por cento);


c) Gratificação de R$ 40,00 (quarenta reais) a título de alimentação, que deverá ser paga junto com a folha de pagamento do mês correspondente ao feriado trabalhado.


d) O não pagamento da gratificação na data estipulada implicará em multa de 100% (cem por cento) do valor, mais correção monetária pelo INPC, (este último, caso o atraso seja superior a 30 (trinta) dias); 


e) 1 (uma) folga compensatória para o feriado trabalhado. 


f) A folga deverá ser concedida no prazo de até 60 (sessenta) dias após o respectivo mês do feriado, devendo esta recair obrigatoriamente em uma segunda-feira ou sábado. 


g) Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, se o empregador não tiver concedido as folgas, o empregado fará jus ao recebimento de horas extras, pagas com o adicional de 100% (cem por cento) sobre o valor do salário-hora normal. 


h) As empresas deverão fornecer ao empregado, vales-transporte para o trabalho no respectivo feriado. 


i) O empregado que vier pedir dispensa ou for demitido e não gozar das folgas mencionadas fará jus à indenização correspondente; 


j) Ao empregado que estiver de férias no dia destinado às folgas compensatórias, deverá ser paga indenização correspondente, ou acrescido o número de dias em suas férias.


 


A CDL/BH sugere ao lojista que quiser funcionar no feriado, que associe seu horário de trabalho, com o dos seus vizinhos de comércio, para que não fique sozinho, e atraia a possibilidade de assaltos.   


 


 













CALENDÁRIO DA SEMANA – 30 de Outubro a 06 de novembro 2016.


DIA


Semana


funcionamento do comércio


31


Segunda-feira


Normal


01


Terça-feira


Normal


02


Quarta-feira


Feriado nacional (Possibilidade de abertura do comércio)


03


Quinta-Feira


Normal


04


Sexta-feira


Normal


05


Sábado


Normal


06


Domingo


Normal


 


 


Reginaldo Moreira de Oliveira


Advogado –CDL BELO HORIZONTE


Publicações similares

Apoio ao Comércio
19 de outubro de 2023
CONFIRA QUAIS SÃO AS INTENÇÕES DE COMPRAS DOS CONSUMIDORES PARA A BLACK FRIDAY 2023

Com o objetivo de sondar as expectativas de vendas para a Black Friday 2023, e te …

Apoio ao Comércio
26 de setembro de 2023
EXPECTATIVA DE MERCADO PARA O DIA DAS CRIANÇAS 2023

Com o objetivo de sondar as expectativas de vendas para o Dia das Crianças 2023, elaboramos …

Apoio ao Comércio
25 de setembro de 2023
CDL/BH APRESENTA PROPOSTAS PARA MINISTÉRIO DA MICRO E PEQUENA EMPRESA

A entidade propôs emendas para dar destaque maior às atividades de Comércio e Serviços nas MPEs …

Apoio ao Comércio
25 de setembro de 2023
PARA COMÉRCIO, REDUÇÃO DA SELIC VAI IMPULSIONAR VENDAS DO SUPER-TRIMESTRE 

CDL/BH acredita que crescimento da economia poderá ser mais robusto com nova taxa  O setor de comércio …