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Funcionamento do comércio no dia de Finados

Apoio ao Comércio

Este é um feriado religioso nacional, regulado pela lei federal, nº 10.607 de 2002.


 


 


 


 


De acordo com a Convenção Coletiva do Comércio de Belo Horizonte 2016/2017, ficou permitido o funcionamento do comércio lojista no feriado de 02 de novembro de 2016 (finados). 


 


A referida convenção abrange os comerciários de Belo Horizonte, não se aplicando, portanto, ao comércio atacadista, comércio varejista de gêneros alimentícios, comércio atacadista de tecidos, vestuário e armarinho, comércio varejista de maquinismos, ferragens, tintas e material de construção e ao comércio varejista de automóveis e acessórios, que possuem convenção coletiva específica. 


 


Caso o lojista queira funcionar no referido feriado, os empregados que prestarem serviço terão:


 


a) Jornada de 8 (oito) horas, com mínimo de 1 (uma) hora de intervalo;


b) Jornada de hora extra com o adicional de 100% (cem por cento);


c) Gratificação de R$ 40,00 (quarenta reais) a título de alimentação, que deverá ser paga junto com a folha de pagamento do mês correspondente ao feriado trabalhado.


d) O não pagamento da gratificação na data estipulada implicará em multa de 100% (cem por cento) do valor, mais correção monetária pelo INPC, (este último, caso o atraso seja superior a 30 (trinta) dias); 


e) 1 (uma) folga compensatória para o feriado trabalhado. 


f) A folga deverá ser concedida no prazo de até 60 (sessenta) dias após o respectivo mês do feriado, devendo esta recair obrigatoriamente em uma segunda-feira ou sábado. 


g) Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, se o empregador não tiver concedido as folgas, o empregado fará jus ao recebimento de horas extras, pagas com o adicional de 100% (cem por cento) sobre o valor do salário-hora normal. 


h) As empresas deverão fornecer ao empregado, vales-transporte para o trabalho no respectivo feriado. 


i) O empregado que vier pedir dispensa ou for demitido e não gozar das folgas mencionadas fará jus à indenização correspondente; 


j) Ao empregado que estiver de férias no dia destinado às folgas compensatórias, deverá ser paga indenização correspondente, ou acrescido o número de dias em suas férias.


 


A CDL/BH sugere ao lojista que quiser funcionar no feriado, que associe seu horário de trabalho, com o dos seus vizinhos de comércio, para que não fique sozinho, e atraia a possibilidade de assaltos.   


 


 













CALENDÁRIO DA SEMANA – 30 de Outubro a 06 de novembro 2016.


DIA


Semana


funcionamento do comércio


31


Segunda-feira


Normal


01


Terça-feira


Normal


02


Quarta-feira


Feriado nacional (Possibilidade de abertura do comércio)


03


Quinta-Feira


Normal


04


Sexta-feira


Normal


05


Sábado


Normal


06


Domingo


Normal


 


 


Reginaldo Moreira de Oliveira


Advogado –CDL BELO HORIZONTE


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