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Funcionamento do comércio no feriado de Corpus Christi

Apoio ao Comércio


De acordo com a Convenção Coletiva do Comércio de Belo Horizonte 2019/2020 é permitido o funcionamento do comércio lojista no feriado de 20 de junho de 2019 (Corpus Christi).



Para o funcionamento no referido feriado, a Convenção Coletiva do Comércio de Belo Horizonte 2019/2020 apresenta como condições, a assinatura de Termo Específico, bem como o pagamento de boleto com valor vinculado ao número de empregados que o lojista pretende utilizar na referida data.



O Departamento Jurídico da CDL/BH entende que a exigência de tais condições fere o ordenamento jurídico vigente, pois o artigo 8º da Constituição da República, bem como os artigos 513, alínea "a" e 611, ambos da CLT, estipulam que a representatividade dos sindicatos estende-se a toda a categoria profissional ou econômica, não podendo haver restrição de aplicação das normas apenas às empresas que preencherem os requisitos impostos pelo sindicato.



Portanto, caso o lojista queira funcionar no feriado, deverá observar os seguintes requisitos referentes aos empregados:


  1. Jornada de 8 (oito) horas, com mínimo de 1 (uma) hora de intervalo;

  2. Jornada de hora extra com o adicional de 70% (setenta por cento);

  3. 1 (uma) folga compensatória a ser concedida no prazo de 60(sessenta) dias após o respectivo mês do feriado, desde que não recaia em feriado ou repouso semanal remunerado;

  4. Decorrido o prazo acima, se o empregador não tiver concedido a folga, o empregado fará jus ao recebimento de horas extras, pagas com o adicional de 70% (setenta por cento) sobre o valor do salário-hora normal;

  5. Fornecer ao empregado vale-transporte para o trabalho.


 


Aplicação da Convenção Coletiva:






A Convenção Coletiva se aplica à categoria profissional dos empregados do comércio lojista.


Categorias não abrangidas pela Convenção Coletiva:


  • Comércio atacadista;

  • Comércio atacadista e varejista de gêneros alimentícios;

  • Comércio atacadista de tecidos vestuário e armarinho;

  • Comércio varejista de maquinismos, ferragens, tintas e material de construção;

  • Comércio varejista de automóveis e acessórios.


 


Departamento Jurídico CDL/BH


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