Notícias - 18 de junho de 2019 Funcionamento do comércio no feriado de Corpus Christi Apoio ao Comércio De acordo com a Convenção Coletiva do Comércio de Belo Horizonte 2019/2020 é permitido o funcionamento do comércio lojista no feriado de 20 de junho de 2019 (Corpus Christi). Para o funcionamento no referido feriado, a Convenção Coletiva do Comércio de Belo Horizonte 2019/2020 apresenta como condições, a assinatura de Termo Específico, bem como o pagamento de boleto com valor vinculado ao número de empregados que o lojista pretende utilizar na referida data. O Departamento Jurídico da CDL/BH entende que a exigência de tais condições fere o ordenamento jurídico vigente, pois o artigo 8º da Constituição da República, bem como os artigos 513, alínea "a" e 611, ambos da CLT, estipulam que a representatividade dos sindicatos estende-se a toda a categoria profissional ou econômica, não podendo haver restrição de aplicação das normas apenas às empresas que preencherem os requisitos impostos pelo sindicato. Portanto, caso o lojista queira funcionar no feriado, deverá observar os seguintes requisitos referentes aos empregados: Jornada de 8 (oito) horas, com mínimo de 1 (uma) hora de intervalo; Jornada de hora extra com o adicional de 70% (setenta por cento); 1 (uma) folga compensatória a ser concedida no prazo de 60(sessenta) dias após o respectivo mês do feriado, desde que não recaia em feriado ou repouso semanal remunerado; Decorrido o prazo acima, se o empregador não tiver concedido a folga, o empregado fará jus ao recebimento de horas extras, pagas com o adicional de 70% (setenta por cento) sobre o valor do salário-hora normal; Fornecer ao empregado vale-transporte para o trabalho. Aplicação da Convenção Coletiva: A Convenção Coletiva se aplica à categoria profissional dos empregados do comércio lojista. Categorias não abrangidas pela Convenção Coletiva: Comércio atacadista; Comércio atacadista e varejista de gêneros alimentícios; Comércio atacadista de tecidos vestuário e armarinho; Comércio varejista de maquinismos, ferragens, tintas e material de construção; Comércio varejista de automóveis e acessórios. Departamento Jurídico CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 26 de março de 2024 APÓS 10 ANOS, VAREJO DE BELO HORIZONTE TEM O MELHOR MÊS DE JANEIRO Depois de uma década de recuo e períodos de crescimento tímido, setor reage positivamente às mudanças … Apoio ao Comércio 19 de março de 2024 INTENÇÕES DE VENDAS PARA A PÁSCOA DE 2024 Buscando entender a expectativa dos lojistas de Belo Horizonte em relação às vendas para a páscoa, … Apoio ao Comércio 14 de março de 2024 CONHEÇA O DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA AO CONSUMIDOR (DEACON) DA CDL/BH A CDL/BH em 1988, de forma pioneira, antecipando-se ao Código de Defesa do Consumidor e criou … Apoio ao Comércio 26 de janeiro de 2024 EMPRESÁRIO: VOCÊ SOFREU PREJUIZOS COM A CHUVA? SAIBA O QUE FAZER SE O SEU NEGÓCIO FOI ATINGIDO PELAS CHUVAS Após as enchentes, os empresários atingidos podem buscar apoio como: Registro de Ocorrência junto à Defesa …