Notícias - 14 de março de 2017 Garantia legal e contratual Apoio ao Comércio A garantia legal independe de termo escrito, pois já está prevista em lei, sendo obrigatória e inegociável. O início da contagem do prazo para reivindicação começa no mesmo dia da aquisição do produto ou serviço pelo consumidor. Já a garantia contratual é dada por escrito pelo próprio fornecedor, é o denominado termo de garantia, e deve ser entregue ao consumidor no momento da compra. A garantia contratual é complementar à garantia legal e não é obrigatória, o fornecedor pode concedê-la ou não. Assim, se um eletrodoméstico tem a garantia legal de três meses, e o fabricante concede termo de garantia de um ano, a garantia do produto perfaz um total de um ano e três meses. Quando um produto possui vício aparente, aquele de fácil constatação, a garantia legal para os bens duráveis é de 90 dias, enquanto que para os bens não duráveis é de 30 dias, contados a partir do recebimento da mercadoria ou do término da execução do serviço. Entretanto, quando se tratar de vício oculto, aquele que não se consegue identificar prontamente, o prazo para reclamação inicia sua contagem a partir do momento em que ficar evidenciado o defeito, uma vez que não se pode eternizar a responsabilidade do fornecedor por vícios ocultos dos produtos ou serviços. * Legislação pertinente: artigo 26 do CDC. Érica da Paz Ribeiro Advogada – CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 26 de março de 2024 APÓS 10 ANOS, VAREJO DE BELO HORIZONTE TEM O MELHOR MÊS DE JANEIRO Depois de uma década de recuo e períodos de crescimento tímido, setor reage positivamente às mudanças … Apoio ao Comércio 19 de março de 2024 INTENÇÕES DE VENDAS PARA A PÁSCOA DE 2024 Buscando entender a expectativa dos lojistas de Belo Horizonte em relação às vendas para a páscoa, … Apoio ao Comércio 14 de março de 2024 CONHEÇA O DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA AO CONSUMIDOR (DEACON) DA CDL/BH A CDL/BH em 1988, de forma pioneira, antecipando-se ao Código de Defesa do Consumidor e criou … Apoio ao Comércio 26 de janeiro de 2024 EMPRESÁRIO: VOCÊ SOFREU PREJUIZOS COM A CHUVA? SAIBA O QUE FAZER SE O SEU NEGÓCIO FOI ATINGIDO PELAS CHUVAS Após as enchentes, os empresários atingidos podem buscar apoio como: Registro de Ocorrência junto à Defesa …