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Governo Federal prorroga a suspensão de prazos para a prática de atos na Receita

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Conforme Portaria 4.105 / 2020 publicada nesta sexta-feira, 31, que altera a Portaria nº 543 / 2020, o Governo Federal prorrogou para o dia 31/08/2020 a suspensão para a prática de atos processuais no âmbito da Receita Federal do Brasil.

Além disso, a referida Portaria também prorrogou para 31/08/2020 a suspensão dos seguintes procedimentos administrativos:

  • emissão eletrônica automatizada de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos;
  • notificação de lançamento da malha fiscal da pessoa física;
  • procedimento de exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas;
  • registro de pendência de regularização no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) motivado por ausência de declaração;
  • registro de inaptidão no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) motivado por ausência de declaração; e
  • emissão eletrônica de despachos decisórios com análise de mérito em pedidos de restituição, ressarcimento e reembolso, e declarações de compensação.

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