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Governo prorroga medidas de redução e suspensão do contrato de trabalho

Apoio ao Comércio

O Governo Federal publicou nesta quarta-feira, 14, o Decreto 10.517/2020, que prorroga os prazos para celebrar o acordo de redução proporcional da jornada de trabalho e de salário e da  suspensão do contrato de trabalho por mais 60 dias.  

Com isso, tanto a suspensão dos contratos de trabalho quanto a redução proporcional de jornada e salário, ainda que em períodos sucessivos ou intercalados, poderão ser aplicadas ao mesmo empregado, desde que a soma dos prazos das medidas não ultrapasse 240 dias, limitados à duração do estado de calamidade pública. 

Com relação ao empregado com contrato de trabalho intermitente, estes continuarão  tendo direito ao benefício emergencial mensal no valor de R$ 600,00, pelo período adicional de 02 meses, totalizando o prazo de 08 meses de recebimento do benefício.

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