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Governo Federal prorroga o prazo para a entrega da Escritura Contábil Digital (ECD)

Apoio ao Comércio

Por meio da Instrução Normativa nº 1.950/2020, publicada nesta quarta-feira, 13, o Governo Federal prorrogou até o último dia útil do mês de julho de 2020 o prazo para transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD) referente ao ano-calendário de 2019. 


 


A prorrogação também é válida para os casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial da pessoa jurídica.


 


Departamento Jurídico CDL/BH

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