Notícias - 28 de dezembro de 2017 Há novas regras do simples nacional para 2018 Apoio ao Comércio A partir de 1º de janeiro de 2018, entra em vigor a Lei Complementar nº 155/2016, que modifica as regras da legislação relativa ao Simples Nacional. DAS NOVIDADES: · Novos limites para Empresa de Pequeno Porte, Microempresas e MEI; · Novo cálculo · Novas atividades; · Novas tabelas; · Novas regras para exportação, licitações e outras atividades; · Novas regras para parcelamento de dívidas vencidas; · Regulamentação do papel de Investidor Anjo; · . Novos Limites do Simples Nacional para Microempresas, empresas de pequeno porte e MEI NOVAS TABELAS: A partir de 2018, o Simples Nacional passa a ter cinco tabelas para cálculo de recolhimento, com apenas seis faixas de faturamento. Cada uma das faixas trará um valor a ser deduzido do total recolhido. Observe quais as modalidades: Anexo I do Simples Nacional 2018 Participantes: empresas de comércio (lojas em geral) Receita Bruta Total em 12 meses Alíquota Quanto descontar do valor recolhido Até R$ 180.000,00 4% 0 De 180.000,01 a 360.000,00 7,3% R$ 5.940,00 De 360.000,01 a 720.000,00 9,5% R$ 13.860,00 De 720.000,01 a 1.800.000,00 10,7% R$ 22.500,00 De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,3% R$ 87.300,00 De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 19% R$ 378.000,00 Anexo II do Simples Nacional 2018 Participantes: fábricas/indústrias e empresas industriais Receita Bruta Total em 12 meses Alíquota Quanto descontar do valor recolhido Até R$ 180.000,00 4,5% 0 De 180.000,01 a 360.000,00 7,8% R$ 5.940,00 De 360.000,01 a 720.000,00 10% R$ 13.860,00 De 720.000,01 a 1.800.000,00 11,2% R$ 22.500,00 De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,7% R$ 85.500,00 De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30% R$ 720.000,00 Anexo III do Simples Nacional 2018 Participantes: empresas que oferecem serviços de instalação, de reparos e de manutenção. Consideram-se neste anexo ainda agências de viagens, escritórios de contabilidade, academias, laboratórios, empresas de medicina e odontologia (a lista do Anexo III vai estar no § 5º-B, § 5º-D e § 5º-F do artigo 18 da Lei Complementar 123) Receita Bruta Total em 12 meses Alíquota Quanto descontar do valor recolhido Até R$ 180.000,00 6% 0 De 180.000,01 a 360.000,00 11,2% R$ 9.360,00 De 360.000,01 a 720.000,00 13,5% R$ 17.640,00 De 720.000,01 a 1.800.000,00 16% R$ 35.640,00 De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 21% R$ 125.640,00 De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33% R$ 648.000,00 Anexo IV do Simples Nacional 2018 Participantes: empresas que fornecem serviço de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis, serviços advocatícios (a lista do Anexo IV vai estar no § 5º-C do artigo 18 da Lei Complementar 123) Receita Bruta Total em 12 meses Alíquota Quanto descontar do valor recolhido Até R$ 180.000,00 4,5% 0 De 180.000,01 a 360.000,00 9% R$ 8.100,00 De 360.000,01 a 720.000,00 10,2% R$ 12.420,00 De 720.000,01 a 1.800.000,00 14% R$ 39.780,00 De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 22% R$ 183.780,00 De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33% R$ 828.000,00 Anexo V do Simples Nacional 2018 Participantes: empresas que fornecem serviço de auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia, entre outros (a lista do Anexo IV vai estar no § 5º-I do artigo 18 da Lei Complementar 123) Receita Bruta Total em 12 meses Alíquota Quanto descontar do valor recolhido Até R$ 180.000,00 15,5% 0 De 180.000,01 a 360.000,00 18% R$ 4.500,00 De 360.000,01 a 720.000,00 19,5% R$ 9.900,00 De 720.000,01 a 1.800.000,00 20,5% R$ 17.100,00 De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 23% R$ 62.100,00 De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,50% R$ 540.000,00 DO CÁLCULO DO SIMPLES NACIONAL 2018: Tendo em vista as tabelas aplicáveis aos tipos de atividades, para fins de cálculo do Simples Nacional, deverá ser utilizada a seguinte fórmula: (BT12 x ALIQ) – PD / BT12 *Sendo que: · BT12 = Receita bruta acumulada em doze meses · ALIQ = Alíquota nominal conforme a Lei Complementar · PD = Parcela a deduzir conforme a Lei Complementar EMPRESAS QUE EM 2017 ULTRAPASSAREM O ANTIGO LIMITE DE RECEITA BRUTA: Empresas que em 2017 tiverem receita bruta de superior a R$3,6 até R$ 4,8 milhões poderão solicitar o enquadramento no Simples Nacional em 2018, mas terão de recolher o ICMS e o ISS por fora do Simples, pelos critérios de cada Estado ou Município. AMPLIAÇÃO DA RECEITA BRUTA DO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL: Foi ampliado o limite de receita do Microempreendedor Individual (MEI), que passa de R$ 60 mil para R$ 81 mil ao ano. BENEFÍCIOS PARA QUEM EMPREGA: Prestadores de serviços enquadrados no Simples Nacional, que destinarem mais de 28% do faturamento para o custeio da folha de salários, pró-labore e encargos da empresa, terão redução das alíquotas usadas para o cálculo do imposto a ser recolhido. FISCALIZAÇÃO DO PROCON – DUPLA VISITA: Foi acrescentado ao critério da dupla visita, com caráter de orientação na primeira abordagem de microempresas e empresas de pequeno porte as fiscalizações desenvolvidas pelos Procons. INCLUSÃO DE NOVAS ATIVIDADES DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE NO SIMPLES NACIONAL: Com as novas regras, ficou possibilitado que os fabricantes de bebidas alcoólicas optem pelo regime do Simples Nacional em 2018. INCLUSÃO DE NOVAS ATIVIDADES DE MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS (MEI) NO SIMPLES NACIONAL: O microempreendedores poderão participar do Simples Nacional exercendo as seguintes novas atividades: Apicultores, cerqueiros, locadores de bicicleta, locadores de material e equipamento esportivo, locadores de motocicleta, locadores de vídeogames, viveiristas, prestadores de serviços de colheita, prestadores de serviços de poda, prestadores de serviços de preparação de terrenos, prestadores de serviços de semeadura e de roçagem, destocamento, lavração, gradagem e sulcamento. ATIVIDADES IMPEDIDAS DE SEREM EXERCIDAS POR MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS (MEI) NO SIMPLES NACIONAL: Ficam impedidos de atuar como MEI: personal trainers TRATAMENTO DIFERENCIADO PARA PROFISSIONAIS DE SALÃO DE BELEZA: As receitas geradas pelos profissionais-parceiros (cabeleireiros, barbeiro, manicures, pedicuros, depiladores, esteticistas e maquiadores), no salão de beleza em que prestam serviços não serão consideradas para efeitos da apuração da receita bruta dos referidos salões. CERTIFICADO DIGITAL: A partir de 2018, a microempresa ou a empresa de pequeno porte que tiver empregado, necessitará de certificado digital para cumprir com as obrigações da GFIP ou do e-Social. Fonte: Departamento Jurídico – CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 8 de outubro de 2024 Compras de última hora, busca por preço justo e ida às lojas físicas marcam Dia das Crianças em BH Segundo pesquisa da CDL/BH, a movimentação às vésperas da data promete ser grande no comércio da … Apoio ao Comércio 26 de março de 2024 APÓS 10 ANOS, VAREJO DE BELO HORIZONTE TEM O MELHOR MÊS DE JANEIRO Depois de uma década de recuo e períodos de crescimento tímido, setor reage positivamente às mudanças … Apoio ao Comércio 19 de março de 2024 INTENÇÕES DE VENDAS PARA A PÁSCOA DE 2024 Buscando entender a expectativa dos lojistas de Belo Horizonte em relação às vendas para a páscoa, … Apoio ao Comércio 14 de março de 2024 CONHEÇA O DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA AO CONSUMIDOR (DEACON) DA CDL/BH A CDL/BH em 1988, de forma pioneira, antecipando-se ao Código de Defesa do Consumidor e criou …