Notícias - 29 de março de 2018 Há previsão de ser lançada a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica Apoio ao Comércio A Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais (SEFAZ/MG/MG) anunciou que a começará a utilizar a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) em 2018. Esse modelo substituirá o cupom fiscal, documento muito utilizado pelo varejo para venda a não contribuintes, e permitirá que a nota fiscal seja emitida pela internet, sem a necessidade de utilizar uma impressora fiscal. Caso o cliente solicite a cópia do documento, é possível fazer a impressão em um equipamento comum. O que é a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e): A nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e é o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar operações e prestações, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pela administração tributária da unidade federada do contribuinte, antes da ocorrência do fato gerador. Outros benefícios da NFC-e para o lojista: Não há obrigatoriedade da utilização de uma impressora fiscal. Não necessita de homologação de hardware ou software. Não precisa de intervenções técnicas. Permite que a emissão de NFC-e seja automatizada. Reduz custos com compra de papéis e espaço para armazenamento. Transmite em tempo real ou online a NFC-e para o sistema da SEFAZ/MG. Há a possibilidade de expansão de pontos de vendas no estabelecimento, sem a necessidade de autorização do Fisco. Integra com plataformas de vendas físicas e virtuais. Cliente pode consultar as notas diretamente no portal da SEFAZ/MG. Consumidor pode receber o Danfe da NFC-e resumido por email ou SMS. Segurança nas transações realizadas. Melhor monitoramento no recolhimento de impostos, já que a SEFAZ/MG terá acesso aos documentos fiscais em tempo real. Obrigatoriedade da NFC-e em Minas Gerais: De acordo com a SPED/MG, a previsão de publicação do cronograma de obrigatoriedades e legislação deverá ser de acordo com as seguintes datas: Legislação NFC-e/MG: março de 2018 Projeto piloto: abril de 2018 Obrigatoriedade da NFC-e em Minas Gerais: julho de 2018 *Até o fechamento desta edição, o cronograma de obrigatoriedade e legislação não havia sido publicado. Fonte: Departamento Jurídico – CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 2 de junho de 2026 CDL/BH esclarece sobre funcionamento do comércio na capital mineira no feriado de Corpus Christi, 4 de junho A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) informa que o comércio da capital mineira … Apoio ao Comércio 1 de junho de 2026 Copa do Mundo deve movimentar consumo de alimentos, bebidas e itens temáticos em BH Pesquisa da CDL/BH mostra que mais da metade dos consumidores pretende acompanhar os jogos. Comércio aposta … Apoio ao Comércio 25 de maio de 2026 “Impostópolis” – jogo ensina o peso da carga tributária de forma lúdica Ação tem percorrido toda BH e integra a programação do Dia Livre de Impostos Em uma … Apoio ao Comércio 22 de maio de 2026 Dia Livre de Impostos terá esquenta com bares, restaurantes e confeitarias Palha italiana, brownie recheado, chopp e drink serão vendidos sem a incidência dos impostos Bares, restaurantes e …