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ICMS – Novas regras para Microempresa ou empresas de pequeno porte

Apoio ao Comércio


Foi publicado o DECRETO Nº 47.411, de 2018, que alterou o Regulamento do ICMS/MG, determinando novas regras para microempresa ou empresa de pequeno porte que adquirir em operação interestadual mercadoria para industrialização, beneficiamento ou acondicionamento não industriais, complementares à produção primária, comercialização ou utilização na prestação de serviço.


De acordo com a nova regra, essas empresas deverão recolher, a título de antecipação do imposto, o valor correspondente à diferença entre a alíquota interna e a alíquota interestadual, obedecendo o critério definido no inciso I do § 8º e no § 9º do art. 43 do Regulamento do ICMS/MG.


 


ISENÇÃO DE TAXAS PARA EMPRESAS VINCULADAS AO SIMPLES NACIONAL.


O mesmo Decreto nº 47.411, de 2018, também alterou o Regulamento das Taxas Estaduais – RTE –, aprovado pelo Decreto nº 38.886, de 1º de julho de 1997.


De acordo com a norma, que passa a ter efeitos desde 30 de março de 2018, o contribuinte cuja receita bruta anual seja igual ou inferior ao limite estabelecido para enquadramento no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional – fica isento em relação às seguintes taxas:

























Item


Discriminação


Quantidade (Ufemg)


 


Por vez, dia, unidade, função, processo, documento, sessão


Por

mês


Por

ano


 


 


2.1


Análise em pedido inicial, em pedido de alteração ou em pedido de prorrogação de regime especial.


607,00


 


 


 


2.3


Análise em pedido de reconhecimento de isenção do ICMS


113,00


 


 


 


2.6


Análise em pedido de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS


90,00


 


 


 


2.7


Emissão de certidões:


 


 


 


 


 


– de débito fiscal


15,00


 


 


 


 


– de recolhimento de tributos


15,00


 


 


 


 


– de situação cadastral


15,00


 


 


 


 


– outras.


15,00


 


 


 


2.8


Análise em pedido de reativação de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS


90,00


 


 


 


2.10


Análise em pedido de autorização para emissão de documentos fiscais por processamento eletrônico de dados


15,00


 


 


 


2.11


Análise em pedido de autorização para escrituração de livros fiscais por processamento eletrônico de dados


15,00


 


 


 


2.12


Análise em pedido de autorização para emissão de documentos fiscais e escrituração de livros fiscais por processamento eletrônico de dados


30,00


 


 


 


2.13


Análise em pedido de alteração nas autorizações de que tratam os subitens 2.10, 2.11 e 2.12


7,00


 


 


 


2.14


Utilização de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF):


 


 


 


 


– análise em pedido de autorização de uso de ECF ou retificação em autorização eletrônica para uso ou cessação de uso de ECF


71,00


 


 


 


– retificação em autorização eletrônica para substituição de dispositivo de Memória de Fita-Detalhe em ECF


71,00


 


 


 


2.17


Implantação de pedido de parcelamento de débitos fiscais


77,00


 


 


 


2.37


Controle e manutenção de regime especial, exceto no ano em que for concedido.


 


 


607,00


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 


Fonte: Departamento Jurídico – CDL/BH

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