Notícias - 26 de fevereiro de 2019 Imposto de renda 2019: fique por dentro das regras e novidades para este ano Apoio ao Comércio A Receita Federal publicou no dia 22/02/2019 as regras para a entrega da Declaração de Imposto de Renda referente ao exercício de 2019, ano calendário de 2018 e disponibilizou nesta segunda (25) o programa para preenchimento e entrega das declarações. O programa está disponível no site da Receita Federal, mas ainda não é possível encaminhar as declarações, já que a entrega terá início apenas no dia 07 de março e se encerrará no dia 30 de abril, às 23h59min, horário de Brasília. NOVIDADES DA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA EM 2019 A primeira novidade divulgada pela Receita é a data de início da entrega das declarações, que normalmente começa no primeiro dia útil do mês de março, concedendo aos contribuintes dois meses para a apresentação da declaração. Neste ano a entrega se iniciará no dia 07 de março, com encerramento previsto para o dia 30 de abril, reduzindo em uma semana o prazo para a apresentação da declaração. Segundo a Receita Federal, a mudança é decorrente do Carnaval. Outra novidade do Imposto de Renda deste ano é que serão exigidos CPF's para todos dependentes incluídos na declaração, inclusive recém-nascidos. No último ano a exigência era aplicável apenas para dependentes a partir de 8 anos. Além disso, a Receita Federal será mais rigorosa com informações sobre bens dos contribuintes, tais como endereços, datas de aquisição de bens imóveis, IPTU, números de RENAVAM de veículos. QUEM É OBRIGADO A DECLARAR? Importante lembrar que estarão obrigados a apresentar a declaração de Imposto de Renda aqueles que, no ano-calendário de 2018, receberam rendimentos tributáveis, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos). Também deverão a apresentar a declaração as pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2018: – Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); – Tiveram rendimentos decorrentes de compra e venda de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores; – Pretendam compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018; – Tiveram posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais); – Estabeleceram residência no Brasil em qualquer mês do ano e permaneceu no país até 31 de dezembro; – Vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias, e optou pela isenção de IR no momento da venda. ENTREGA DA DECLARAÇÃO As declarações de Imposto de renda poderão ser entregues de 3 formas: Por computador, por meio do Programa Gerador da declaração (PGD) relativo ao exercício de 2019, disponível no site da Receita Federal (http://rfb.gov.br Por computador, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da Receita Federal, com o uso de certificado digital; Por dispositivos móveis como tablets e smartphones através do APP “Meu Imposto de Renda”, disponíveis nas lojas de aplicativos Google play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS; DECLARAÇÕES APRESENTADAS DEPOIS DO PRAZO Os contribuintes que apresentarem as declarações após o prazo poderá pagar multa de, no mínimo, R$165,74, calculada sobre o Imposto de Renda devido. Departamento Jurídico CDL/BH 26/02/2018 Publicações similares Apoio ao Comércio 10 de outubro de 2024 Última chance para motociclistas realizarem curso de pilotagem defensiva gratuitamente em 2024 Aulas serão realizadas até 30 de novembro e as vagas são limitadas. Na capacitação serão ensinadas … Apoio ao Comércio 10 de outubro de 2024 Última chance para motociclistas realizarem curso de pilotagem defensiva gratuitamente em 2024 Aulas serão realizadas até 30 de novembro e as vagas são limitadas. Na capacitação serão ensinadas … Apoio ao Comércio 10 de outubro de 2024 Comércio de BH poderá funcionar no próximo sábado, 12, feriado de Nossa Senhora Aparecida A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte – CDL/BH informa que o comércio de Belo … Apoio ao Comércio 8 de outubro de 2024 Compras de última hora, busca por preço justo e ida às lojas físicas marcam Dia das Crianças em BH Segundo pesquisa da CDL/BH, a movimentação às vésperas da data promete ser grande no comércio da …