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Intervalo de amamentação

Apoio ao Comércio


Lojistas, não se esqueçam de registrar a concessão do tempo de trabalho da empregada para a amamentação.


A legislação trabalhista confere o direito de a empregada usufruir de 02(dois) intervalos diários, sendo cada um deles correspondente a 30 minutos da jornada de trabalho, para amamentar filho até que o mesmo complete 6 meses de idade, salvo prorrogação do tempo por determinação médica.


A não concessão do direito à empregada implica em pagamento de hora extra com valor mínino de 50% da remuneração normal recebida, conforme Convenção/Acordo Coletivo da categoria.


Além disso, cabe ao empregador guardar provas de que a empregada realmente se ausenta para esse fim através da anotação em seu cartão de ponto, e que esse período é computado como hora de trabalho.


Em recente decisão do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, uma empresa foi condenada a pagar uma hora extra por dia trabalhado para a empregada, já que não conseguiu comprovar que concedeu o intervalo para a amamentação, segundo o julgador do processo : "Não importa se a empregada requereu ou não o seu gozo, pois a sua obrigação não é de ordem contratual, ou seja, não depende de ajuste e nem de vontade das partes".

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