Notícias - 2 de março de 2017 Intimação por telefone nos juizados especias Apoio ao Comércio Novo sistema de intimação, denominado Intimafone, está em vigor em Belo Horizonte desde o dia de 31 de janeiro de 2017. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais e a Corregedoria-Geral de Justiça publicaram portaria que regulamenta a intimação por telefone para os processos em tramitação nos juizados especiais cíveis, criminais e da fazenda pública. Essa alteração visa realizar a intimação de forma ágil, válida, segura e com baixo custo. Os números de telefone que serão utilizados para as intimações serão incluídos no cadastro das partes quando a ação for ajuizada, durante audiência ou por ocasião de qualquer outro atendimento. Tanto os juízes e servidores da secretaria onde tramita o processo como os juízes leigos, conciliadores, estagiários e demais colaboradores podem fazer constar essa informação no cadastro. A atualização do cadastro é de responsabilidade da parte, que deve informar à respectiva secretaria a eventual alteração dos números para contato. A intimação telefônica será realizada durante o horário de expediente do Juizado Especial, por servidor da secretaria. Ao ligar, ele se identificará e confirmará pelo menos três dados pessoais da parte constantes no processo. Em seguida o servidor irá identificar o número do processo e ler o ato judicial objeto da intimação. Ele também informará que a ligação será gravada. O arquivo com a gravação será identificado pelo número do processo e pelo nome da parte ou da testemunha intimada e poderá ser requisitado pela parte, seus advogados, pela Defensoria Pública ou pelo Ministério Público, mediante fornecimento de um CD para gravação. Será expedida uma certidão comprovando a realização da intimação por telefone, este documento será assinado pelo servidor que a realizou e juntado aos autos do processo. Já nos processos eletrônicos, a movimentação processual de intimação ou notificação deverá conter o número do telefone chamado, a data e a hora da intimação, o nome da parte ou testemunha intimada, a indicação do ato judicial objeto da intimação e outras circunstâncias relevantes à execução do ato. Érica da Paz Ribeiro Advogada – CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 19 de outubro de 2023 CONFIRA QUAIS SÃO AS INTENÇÕES DE COMPRAS DOS CONSUMIDORES PARA A BLACK FRIDAY 2023 Com o objetivo de sondar as expectativas de vendas para a Black Friday 2023, e te … Apoio ao Comércio 26 de setembro de 2023 EXPECTATIVA DE MERCADO PARA O DIA DAS CRIANÇAS 2023 Com o objetivo de sondar as expectativas de vendas para o Dia das Crianças 2023, elaboramos … Apoio ao Comércio 25 de setembro de 2023 CDL/BH APRESENTA PROPOSTAS PARA MINISTÉRIO DA MICRO E PEQUENA EMPRESA A entidade propôs emendas para dar destaque maior às atividades de Comércio e Serviços nas MPEs … Apoio ao Comércio 25 de setembro de 2023 PARA COMÉRCIO, REDUÇÃO DA SELIC VAI IMPULSIONAR VENDAS DO SUPER-TRIMESTRE CDL/BH acredita que crescimento da economia poderá ser mais robusto com nova taxa O setor de comércio …