Notícias - 7 de maio de 2013 Isenção do ICMS nas prestações de serviço de tranporte Apoio ao Comércio De acordo com o Decreto nº 46.221/13, as prestações INTERESTADUAIS de serviço de transporte RODOVIÁRIO de cargas iniciadas em Minas Gerais, ficaram isentas de ICMS a partir de 18/04/2013, desde que o tomador do serviço seja um estabelecimento de contribuinte inscrito e situado em Minas Gerais. Entretanto, recentemente foi publicado o Decreto nº 46.227, de 27/04/13, que alterou os efeitos do decreto anterior, estabelecendo que a referida isenção tenha efeitos a partir de 01/junho/13, convalidando a aplicação da isenção no período de 18/04/13 até 27/04/13. Também consta da norma que a alteração da vigência da isenção não autoriza a devolução, a restituição ou a compensação de valores já recolhidos ou destacados pelo sujeito passivo, relativamente à prestação do serviço. Publicações similares Apoio ao Comércio 9 de junho de 2026 Vendas para o Dia dos Namorados devem ganhar força nesta semana em Belo Horizonte Pesquisa da CDL/BH apontou que seis em cada dez consumidores irão comprar o presente nos próximos … Apoio ao Comércio 5 de junho de 2026 Dia dos Namorados deve movimentar comércio de BH com gasto médio de R$ 264 por presente Valor previsto pelos consumidores é 42% maior que em 2025; roupas, cosméticos e calçados lideram a … Apoio ao Comércio 2 de junho de 2026 CDL/BH esclarece sobre funcionamento do comércio na capital mineira no feriado de Corpus Christi, 4 de junho A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) informa que o comércio da capital mineira … Apoio ao Comércio 1 de junho de 2026 Copa do Mundo deve movimentar consumo de alimentos, bebidas e itens temáticos em BH Pesquisa da CDL/BH mostra que mais da metade dos consumidores pretende acompanhar os jogos. Comércio aposta …