Notícias - 7 de maio de 2013 Isenção do ICMS nas prestações de serviço de tranporte Apoio ao Comércio De acordo com o Decreto nº 46.221/13, as prestações INTERESTADUAIS de serviço de transporte RODOVIÁRIO de cargas iniciadas em Minas Gerais, ficaram isentas de ICMS a partir de 18/04/2013, desde que o tomador do serviço seja um estabelecimento de contribuinte inscrito e situado em Minas Gerais. Entretanto, recentemente foi publicado o Decreto nº 46.227, de 27/04/13, que alterou os efeitos do decreto anterior, estabelecendo que a referida isenção tenha efeitos a partir de 01/junho/13, convalidando a aplicação da isenção no período de 18/04/13 até 27/04/13. Também consta da norma que a alteração da vigência da isenção não autoriza a devolução, a restituição ou a compensação de valores já recolhidos ou destacados pelo sujeito passivo, relativamente à prestação do serviço. Publicações similares Apoio ao Comércio 5 de dezembro de 2025 Contratação de trabalhadores temporários no Natal é a forma mais prática e segura de reforçar as equipes do comércio No período de Natal, quando o movimento nas lojas aumenta bastante, muitos lojistas precisam reforçar suas … Apoio ao Comércio 4 de dezembro de 2025 Comércio de BH pode abrir no feriado de 8 de dezembro; veja as regras O comércio varejista da capital mineira está autorizado a abrir nesta segunda-feira, dia 8, data em … Apoio ao Comércio 18 de novembro de 2025 Comércio pode funcionar no feriado da Consciência Negra A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) informa que o comércio da capital mineira … Apoio ao Comércio 10 de novembro de 2025 Feriado de 15 de novembro: comércio de BH pode funcionar A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) informa que o comércio da capital mineira …