Notícias - 7 de maio de 2013 Isenção do ICMS nas prestações de serviço de tranporte Apoio ao Comércio De acordo com o Decreto nº 46.221/13, as prestações INTERESTADUAIS de serviço de transporte RODOVIÁRIO de cargas iniciadas em Minas Gerais, ficaram isentas de ICMS a partir de 18/04/2013, desde que o tomador do serviço seja um estabelecimento de contribuinte inscrito e situado em Minas Gerais. Entretanto, recentemente foi publicado o Decreto nº 46.227, de 27/04/13, que alterou os efeitos do decreto anterior, estabelecendo que a referida isenção tenha efeitos a partir de 01/junho/13, convalidando a aplicação da isenção no período de 18/04/13 até 27/04/13. Também consta da norma que a alteração da vigência da isenção não autoriza a devolução, a restituição ou a compensação de valores já recolhidos ou destacados pelo sujeito passivo, relativamente à prestação do serviço. Publicações similares Apoio ao Comércio 30 de setembro de 2026 Tíquete médio por presente no Dia das Crianças sobe 27,26% e chega a R$ 263 na capital mineira, aponta pesquisa da CDL/BH Consumidores pretendem comprar, em média, três presentes; brinquedos e roupas lideram a lista e 64,8% deixarão … Apoio ao Comércio 29 de setembro de 2026 Alterados os prazos do Simples Nacional e Regime Híbrido (IBS/CBS) para 2027 A CDL/BH informa que a Resolução CGSN Nº 194/2026 alterou os prazos e condições para a … Apoio ao Comércio 31 de agosto de 2026 Lojas de BH podem funcionar no feriado de 7 de setembro; veja as regras Comerciantes devem observar condições previstas para a utilização da mão de obra dos empregados O comércio … Apoio ao Comércio 17 de agosto de 2026 O que o setor de comércio e serviços espera do futuro governador de Minas Gerais? CDL/BH apresenta propostas para as eleições de 2026 e entrega a Mateus Simões documento com demandas …