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Jornada de Trabalho

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Lojistas, fiquem atentos às jornadas de trabalho de seus empregados, para evitar o pagamento de indenizações por dano moral.


 


Em recente decisão o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais manteve a sentença que condenou uma empresa de transportes e armazenagem a pagar indenização por danos morais a um empregado que era obrigado a trabalhar em extensas jornadas. A forte pressão exercida sobre o trabalhador para que ele prestasse serviços por 12 a 13 horas, habitualmente, colocava em risco a sua saúde e impossibilitava o seu convívio com a família.


 


Segundo o Tribunal, ficou claro no processo que a empresa obrigava o empregado a trabalhar em longas jornadas, incluindo os dias destinados a repouso, o que retirava a chance do trabalhador de conviver socialmente. Os cartões de ponto demonstraram que era comum o empregado trabalhar até 13 horas por dia e não ter nem repouso semanal, o que afronta a sua dignidade, já que, em razão da necessidade do emprego, sujeitava-se a condições degradantes de trabalho.


 


De acordo com a decisão "Operou-se, na hipótese, repudiável inversão de valores, ao optar a reclamada por colocar em risco a saúde de empregados exigindo-lhes o cumprimento de jornadas extenuantes, em dias de repouso, reduzindo custos com a contratação de mão-de-obra necessária atender às exigências do empreendimento econômico”.


 


Portanto, ficou comprovado que a empresa praticou ato ilícito, que deve ser reparado. Com esses fundamentos, o Tribunal  manteve a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$2.000,00. 

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