Notícias - 24 de julho de 2018 Justiça do trabalho entende não existir vínculo entre consultora de vendas por catálogo e fábrica de cosméticos Apoio ao Comércio Em recente decisão, a 2ª Vara do Trabalho de Barbacena/MG entendeu não existir vínculo empregatício entre uma consultora de vendas com uma das maiores empresas nacionais no ramo de cosméticos, que adota o sistema de vendas por catálogo. Os documentos que foram juntados ao processo demonstraram a dinâmica de trabalho, ficando claro que a empresa promove a comercialização de seus produtos mediante ciclos, com duração determinada, contexto no qual as consultoras fazem suas vendas. Já as consultoras orientadoras realizam a indicação de novas vendedoras, que deverão fazer pedidos, cujo percentual se reverte em remuneração de acordo com o valor de vendas atingido. Após a análise da documentação juntada no processo, a Juíza entendeu que não haveria qualquer subordinação jurídica da consultora à fábrica de cosméticos, não se evidenciando também a existência dos demais requisitos do vínculo de emprego. A forma de execução de serviço também serviu de fundamentação para o indeferimento do vínculo empregatício pleiteado, uma vez que os depoimentos colhidos em audiência deixaram claro que as consultoras não estavam sujeitas a determinação de dias de trabalho, nem de horário a ser cumprido. Os depoimentos das partes e testemunhas também demonstram que a consultora poderia se fazer substituir, se desejasse, correndo os riscos do próprio negócio. Ela não recebia ordens e não tinha controle de frequência, podendo definir, livremente, seus horários e rotina de trabalho. Diante da situação verificada, constou da decisão proferida que, “A par da ausência da integralidade dos pressupostos positivos da relação de emprego*, o trabalho da reclamante foi de empreender um pequeno negócio próprio, não simplesmente disponibilizar sua força de trabalho, já que suportava os riscos da atividade, ficando demonstrada a prestação de serviços por conta própria”, explicou a juíza, ao negar o vínculo de emprego pretendido. *Os pressupostos que caracterizam a relação de emprego são: pessoalidade na prestação de serviço por pessoa física, habitualidade, onerosidade e subordinação. A decisão é passível de recurso. Fonte Departamento Jurídico – CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 26 de junho de 2026 Funcionamento do Comércio no dia 29 de junho, dia de jogo da Seleção Brasileira na Copa do Mundo 2026 A CDL/BH informa que os dias de jogos da seleção brasileira na Copa do Mundo de … Apoio ao Comércio 24 de junho de 2026 Comerciantes terão linha de crédito exclusiva com taxas reduzidas no BDMG em parceria inédita com a CDL/BH Micro e pequenos empresários poderão acessar financiamento com condições especiais e até um ano para começar a … Apoio ao Comércio 9 de junho de 2026 Vendas para o Dia dos Namorados devem ganhar força nesta semana em Belo Horizonte Pesquisa da CDL/BH apontou que seis em cada dez consumidores irão comprar o presente nos próximos … Apoio ao Comércio 5 de junho de 2026 Dia dos Namorados deve movimentar comércio de BH com gasto médio de R$ 264 por presente Valor previsto pelos consumidores é 42% maior que em 2025; roupas, cosméticos e calçados lideram a …