Notícias - 24 de julho de 2018 Justiça do trabalho entende não existir vínculo entre consultora de vendas por catálogo e fábrica de cosméticos Apoio ao Comércio Em recente decisão, a 2ª Vara do Trabalho de Barbacena/MG entendeu não existir vínculo empregatício entre uma consultora de vendas com uma das maiores empresas nacionais no ramo de cosméticos, que adota o sistema de vendas por catálogo. Os documentos que foram juntados ao processo demonstraram a dinâmica de trabalho, ficando claro que a empresa promove a comercialização de seus produtos mediante ciclos, com duração determinada, contexto no qual as consultoras fazem suas vendas. Já as consultoras orientadoras realizam a indicação de novas vendedoras, que deverão fazer pedidos, cujo percentual se reverte em remuneração de acordo com o valor de vendas atingido. Após a análise da documentação juntada no processo, a Juíza entendeu que não haveria qualquer subordinação jurídica da consultora à fábrica de cosméticos, não se evidenciando também a existência dos demais requisitos do vínculo de emprego. A forma de execução de serviço também serviu de fundamentação para o indeferimento do vínculo empregatício pleiteado, uma vez que os depoimentos colhidos em audiência deixaram claro que as consultoras não estavam sujeitas a determinação de dias de trabalho, nem de horário a ser cumprido. Os depoimentos das partes e testemunhas também demonstram que a consultora poderia se fazer substituir, se desejasse, correndo os riscos do próprio negócio. Ela não recebia ordens e não tinha controle de frequência, podendo definir, livremente, seus horários e rotina de trabalho. Diante da situação verificada, constou da decisão proferida que, “A par da ausência da integralidade dos pressupostos positivos da relação de emprego*, o trabalho da reclamante foi de empreender um pequeno negócio próprio, não simplesmente disponibilizar sua força de trabalho, já que suportava os riscos da atividade, ficando demonstrada a prestação de serviços por conta própria”, explicou a juíza, ao negar o vínculo de emprego pretendido. *Os pressupostos que caracterizam a relação de emprego são: pessoalidade na prestação de serviço por pessoa física, habitualidade, onerosidade e subordinação. A decisão é passível de recurso. Fonte Departamento Jurídico – CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 30 de setembro de 2026 Tíquete médio por presente no Dia das Crianças sobe 27,26% e chega a R$ 263 na capital mineira, aponta pesquisa da CDL/BH Consumidores pretendem comprar, em média, três presentes; brinquedos e roupas lideram a lista e 64,8% deixarão … Apoio ao Comércio 29 de setembro de 2026 Alterados os prazos do Simples Nacional e Regime Híbrido (IBS/CBS) para 2027 A CDL/BH informa que a Resolução CGSN Nº 194/2026 alterou os prazos e condições para a … Apoio ao Comércio 31 de agosto de 2026 Lojas de BH podem funcionar no feriado de 7 de setembro; veja as regras Comerciantes devem observar condições previstas para a utilização da mão de obra dos empregados O comércio … Apoio ao Comércio 17 de agosto de 2026 O que o setor de comércio e serviços espera do futuro governador de Minas Gerais? CDL/BH apresenta propostas para as eleições de 2026 e entrega a Mateus Simões documento com demandas …